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A Crítica
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Prazo de entrega da Gfip termina nesta quinta-feira (07)

A documentação é referente ao mês de janeiro de 2013. A  multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00. A máxima pode chegar a 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.

Publicado em 06/02/2013 às 21h12 · Atualizado em 19/03/2022 às 18h29
Prazo de entrega da Gfip termina nesta quinta-feira (07)
Foto: Receita alerta para prazos

O prazo de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) termina nesta quinta-feira (07). A documentação é referente ao mês de janeiro de 2013. A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00. A máxima pode chegar a 20% das contribuições previdenciárias devidas no respectivo mês.

Deverão ser informados na Guia os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e o valor a ser recolhido ao FGTS.

Estão obrigadas a entregar a Gfip pessoas físicas e pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e das contribuições ou à prestação de informações à Previdência Social. Mesmo que a empresa ainda não tenha realizado recolhimentos para o FGTS deve entregar a Guia.

A não entrega da Gfip ou a prestação de informações falsas no documento constitui infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, por dificultar o gozo dos benefícios da Previdência Social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as Guias também podem alcançar, inclusive, a esfera penal.

Para envio e elaboração da Gfip, os contribuintes devem observar os procedimentos descritos na página da Receita Federal Receita Federal .

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