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Prefeitura quer limitar isenção em concursos públicos

O município justificou que teve prejuízo de R$419 mil com participantes isentos que faltaram as provas

Publicado em 25/02/2025 às 12h10
Prefeitura quer limitar isenção em concursos públicos
Foto: Agência Brasil

A Prefeitura de Manaus quer limitar a isenção em concursos públicos do município. O Projeto de Lei 35/25 estabelece critérios complementares para isenção, com a garantia de uma isenção única para aqueles que preencherem integralmente os pré-requisitos. 

A proposta esclarece que os gastos nos concursos são estabelecidos por cláusulas contratuais do município com as realizadores dos certames e que em algumas provas, 57% dos isentos faltaram, gerando prejuízo ao erário. 

“Visualiza-se que exclusivamente em razão do contingente de isentos beneficiários ausentes às provas, a Prefeitura de Manaus, em razão de cláusulas contratuais, repassou às contratadas o montante de R$ 419.817,90”

O PL destaca que no provimento do concurso da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), foram registrados 30 mil pedidos de isenção. Desse total, 4.400 foram concedidos, que representa um gasto público de R$242 mil. No dia da prova, dos participantes que garantiram a isenção, 1.494 faltaram. 

Segundo a Comissão Especial de Concursos Públicos (CECC), vinculada a Secretaria de Administração da prefeitura, esse total representa 33% dos beneficiados. Em valores, o prejuízo chega a R$82 mil. 

Outro concurso apresentado como justificativa do PL, foi o da Guarda Municipal, que teve 24 mil solicitações de isenção, sendo 6 mil atendidos. Desse total, 3,5 mil deixaram de realizar a prova, gerando prejuízo de R$337 mil aos cofres públicos. A desistência no concurso da Guarda atingiu 57% dos isentos. 

Uma das regras estabelecidas no PL para evitar maior gasto é que seja dado somente uma isenção a cada candidato, ainda que concorra a dois ou mais cargos no mesmo horário. Nesses casos, o candidato que entrar com mais de um pedido de isenção terá somente um considerado. 

Além disso, não será concedida isenção aos candidatos que deixaram de comparecer, de forma injustificada, em provas em que o direito foi assegurado. E a justificativa para ausência nos certames deve ser apresentada em até dois dias úteis após a realização da prova. 

Entre as situações que podem ser utilizadas para justificar a falta no concurso estão: acidente de trânsito no horário da prova; morte de cônjuge ou parente de 2º em até 48h antes da prova; maternidade ou paternidade ocorrida até 5 dias antes; privação de liberdade, 48h antes da prova; emergência médica e outras a serem analisadas excepcionalmente.

A prefeitura também estabeleceu que os itens listados só serão aprovados com apresentação de prova e documentos comprobatórios.

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