Presidente da CMM aguarda parecer jurídico para decidir sobre ponto eletrônico
Ministério Público abriu procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da recomendação
O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante), só vai decidir se acata ou não a sugestão do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) que solicitou a instalação de um ponto eletrônico para controle da frequência de funcionários da Casa após parecer da procuradoria jurídica da Câmara.
Segundo nota da diretoria de comunicação da CMM, o documento do MPE-AM já está sob análise da procuradoria. Na segunda-feira (26), o Ministério Público abriu procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da recomendação.
A portaria editada em 2 de julho da procuradora de Justiça Wandette de Oliveira Netto foi publicada na última sexta-feira (23) e cita que um inquérito civil instalado em 2016 apontou a existência de um frágil registro manual de frequência dos servidores da CMM.
O demonstrativo global de pessoal disponível na transparência da CMM demonstra que no terceiro bimestre (maio a junho) a Casa tem 1.791 funcionários, divididos entre 234 efetivos e 191 comissionados. Esse contingente é pago por uma folha de pagamento bruta de R$ 14,1 milhões.
Há 20 dias, o procurador de Justiça Hilton Serra Viana expediu a recomendação nº 0005/2021-78PRODEPPP no âmbito do inquérito civil nº 06.2016.00004502-7, que investiga a existência de funcionários fantasmas na Câmara, para solicitar a implementação de sistema eletrônico de controle de frequência de funcionários do Legislativo municipal.
Conforme a recomendação, a implantação do sistema de registro de ponto eletrônico para os servidores da Câmara deverá ser providenciada no prazo de 90 dias. A inobservância da recomendação sujeita o agente público competente a responder a eventual Ação por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos dos artigos 14 e seguintes, da Lei 8429/92.
De acordo com o despacho da procuradora Wandette Netto, o inquérito civil de 2016 não conseguiu comprovar o cometimento de ato de improbidade administrativa, ilegalidade ou dano ao erário, “mas demonstrou, contudo, a fragilidade da forma manual de registro de frequência”.
“O controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho e/ou atividades dos servidores públicos é medida que visa ao cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência, além de evitar danos ao erário causados pela existência de eventuais ‘servidores fantasma’”, escreve a procuradora na portaria.