Quase 60% dos depósitos de criptomoedas nos cassinos online do Brasil é feito com stablecoins
Um dado do Banco Central reforça a mudança. Cerca de 90% de todo o volume de criptoativos que circula no Brasil já envolve stablecoins, segundo o diretor Gabriel Galípolo.
Poucos anos atrás, Bitcoin e Ethereum eram os queridinhos de quem queria driblar bancos e jogar online sem burocracia. Hoje a conversa mudou, com o USDT, o USDC e a nacional BRZ dominando as roletas virtuais.
A virada tem explicação simples. Preço estável, liquidez instantânea e integração nativa aos melhores apps de cassinos, que concentram boa parte do tráfego de apostas via celular. Para o jogador, a diferença é sentir que R$ 100 continuam valendo R$ 100, algo impossível com cripto voláteis.
Um dado do Banco Central reforça a mudança. Cerca de 90% de todo o volume de criptoativos que circula no Brasil já envolve stablecoins, segundo o diretor Gabriel Galípolo.
Dos relatórios fiscais aos depósitos em fichas virtuais
A preferência por moedas estáveis aparece primeiro nas estatísticas oficiais. Entre janeiro e setembro de 2024, as transações com cripto declaradas à Receita Federal somaram R$ 247,8 bilhões, alta de 24,2% sobre 2023. Desse montante, o USDT sozinho respondeu por R$ 153,7 bilhões.
Isso é 62% de todo o fluxo declarado, um recorde para a stablecoin lastreada em dólar.
Quando o recorte é o mercado de apostas, a concentração fica ainda mais visível.
Levantamento citado pelo portal iGaming Brazil mostra que quase 70% das transações cripto feitas em cassinos que atendem brasileiros envolvem stablecoins.
Em plataformas licenciadas em Curaçao, onde operam vários sites populares no país, os depósitos em stablecoins já representam 58% do total, contra menos de 30% dois anos antes. Ou seja, seis de cada dez fichas digitais que entram num cassino online no Brasil hoje chegam em formato de USDT, USDC ou BUSD.
A força do mobile‑first e o novo perfil do apostador
A migração dos jogadores para o smartphone completa o ciclo. Inovações tecnológicas nas apostas esportivas aponta que apps móveis, combinados a notificações em tempo real e geolocalização, tornaram o ato de apostar tão simples quanto abrir o aplicativo do banco.
Essa usabilidade reduz o atrito para comprar stablecoins em exchanges locais. A operação hoje leva menos de dois minutos com Pix, e se pode depositar direto no saldo do cassino, sem taxas bancárias ou requisitos de câmbio.
Ao conjugar transação imediata, anonimato relativo e paridade com o real, as stablecoins viraram combustível de um mercado que, só em 2024, movimentou quase R$ 24 bilhões em perdas líquidas de jogadores online, segundo projeções do Itaú.
O vácuo regulatório depois da Lei 14.790
A sanção da Lei 14.790/2023 marcou um divisor de águas ao enquadrar as “bets” como modalidade lotérica de quota fixa e obrigar operadores a recolher tributos no Brasil. O texto, no entanto, silencia sobre depósitos em criptoativos: menciona meios de pagamento “eletrônicos” sem detalhar como stablecoins devem ser verificadas ou rastreadas.
O resultado é um território cinzento em que plataformas licenciadas fora do país aceitam USDT e USDC sem aplicar as mesmas exigências de identificação impostas aos boletos ou ao Pix. Em resposta, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei 3.790/2024, batizado de “Lei de Responsabilidade dos Jogos”.
Ele anexa medidas de KYC obrigatório e limites de depósito por CPF, mas o texto ainda aguarda parecer desde outubro de 2024. A brecha normativa deixa espaço para alguns problemas. O primeiro deles é a opacidade, já que transações em stablecoins podem saltar de uma carteira para outra em segundos.
Isso dificulta o rastreamento de fluxos suspeitos. Com isso, surge o problema da arrecadação. Estimativa do Itaú Unibanco a partir de dados do Banco Central mostra que os brasileiros perderam R$ 23,9 bilhões em apostas online nos doze meses encerrados em junho de 2024.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) defende registro prévio de carteiras cripto usadas em apostas, relatórios semanais de movimentação em stablecoins e compartilhamento automático de dados entre exchanges e a SPA. Mecanismo semelhante ao que já vigora na Receita para operações acima de R$ 30 mil.
Além disso, debate‑se a criação de limites programáveis, onde o próprio usuário poderia fixar um teto mensal de depósitos, com bloqueio automático caso o valor seja ultrapassado. A proposta integra o capítulo de responsabilidade social do PL 3.790.
Já na parte tecnológica, bancos e fintechs estudam incorporar alertas de risco às carteiras.
Se o titular transformar reais em stablecoins e enviar o saldo para um endereço vinculado a sites de jogo, o app exibiria lembrete de jogo responsável antes de autorizar a transação.
E o Banco Central aposta no Drex, versão tokenizada do real que avança para a segunda fase de testes com smart‑contracts e interoperabilidade com stablecoins privadas. Quando o Drex migrar do atacado para o varejo, operadoras de apostas poderão liquidar depósitos em ambiente regulado, preservando rapidez e liquidez sem abrir mão de rastreabilidade.