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Secretaria de Controle Externo do TCE-AM reconhece ilegalidades na anulação do certame da CMM

Segundo o parecer técnico, assiste razão ao demandante quanto à ilegalidade do ato anulatório, especialmente pela ausência de processo administrativo e motivação adequada.

Publicado em 27/08/2025 às 12h39
Secretaria de Controle Externo do TCE-AM reconhece ilegalidades na anulação do certame da CMM
Foto: Divulgação CMM

A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE), emitiu manifestação reconhecendo vícios no procedimento que levou à anulação dos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), realizados em 2024.

Segundo o parecer técnico, assiste razão ao demandante quanto à ilegalidade do ato anulatório, especialmente pela ausência de processo administrativo e motivação adequada. O documento destaca que a anulação foi fundamentada de forma genérica apenas em uma recomendação ministerial, sem comprovação de irregularidades concretas

O relatório também chamou atenção para a reunião realizada entre vereadores e membros do Ministério Público, fora do ambiente legislativo e sem participação da sociedade. A manifestação ressalta que a suposta reunião carece de justificativa e contraria o Regimento Interno da CMM, que prevê transparência e publicidade em sessões de interesse coletivo.

Outro ponto enfatizado foi o fato de a anulação ter ocorrido sem qualquer processo administrativo prévio, o que configuraria ilegalidade procedimental. Para os auditores, ainda que houvesse indícios a serem apurados, a Câmara estava obrigada a instaurar procedimento formal garantindo contraditório e ampla defesa aos candidatos, conforme a legislação municipal e os princípios constitucionais.

A manifestação reforça que a aprovação em concurso público, sobretudo dentro das vagas ofertadas, gera expectativa legítima de nomeação. Assim, a simples revogação sem processo administrativo viola a boa-fé e a segurança jurídica. Além disso, a anulação abre espaço para prejuízos financeiros ao erário, uma vez que a realização de um novo certame ou eventuais indenizações poderiam onerar significativamente os cofres públicos.

Por fim, o órgão técnico destacou que o TCE/AM tem competência para fiscalizar não apenas a legalidade, mas também a legitimidade e a economicidade de atos da administração pública. Assim, recomendou que o caso siga para apreciação do Conselheiro relator, Josué Neto, responsável pelos processos relativos ao concurso.

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