STJ decide que psicólogos não podem praticar acupuntura nos pacientes
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática não está regulamentada dentro da Lei nº 4.119/62 que rege a psicologia
Psicólogos estão proibidos de praticar a acupuntura como técnica complementar de tratamento nos pacientes. A decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulando a resolução de nº 5 de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), na qual os profissionais poderiam utilizar da técnica nos tratamentos.
Segundo o tribunal, a prática não está regulamentada dentro da Lei nº 4.119/62 que rege a psicologia. Para o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, no Brasil não há uma legislação que proíba o uso da acupuntura por estes profissionais, mas explicou que o exercício da acupuntura depende de uma autorização legal expressa, por se tratar de um procedimento médico que destacou como “ainda que minimamente”. “Não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou o ministro por meio de nota.
Defesa da atividade
O CFP defende a prática da acupuntura durante o tratamento dos pacientes com os psicólogos como método terapêutico, já praticado há milênios pela medicina chinesa.