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TCE-AM dá 5 dias para prefeitura se manifestar sobre intervenção no transporte público

Sinetram alega que interventor nomeado pelo prefeito Arthur Neto estaria deixando de repassar para empresas valor arrecadado nos ônibus que circulam em Manaus

Publicado em 06/11/2019 às 02h20 · Atualizado em 10/03/2022 às 23h21
TCE-AM dá 5 dias para prefeitura se manifestar sobre intervenção no transporte público
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu mais cinco dias para que a Prefeitura de Manaus apresente argumentos sobre sua conduta a respeito da intervenção do transporte público de Manaus. A medida atende a um pedido de medida cautelar feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

O Sinetram questiona a Prefeitura de Manaus sobre o pagamento das despesas trabalhistas, que deveriam, de acordo com o sindicato, serem restituídos aos cofres da entidade patronal para repasse às empresas de ônibus de coletivos que atuam na capital. Desde o final de junho, Francisco Bezerra, atua como interventor designado pelo prefeito Arthur Neto (PSDB).

A determinação publicada nesta terça-feira (5) exige que, além do prefeito, também apresentem argumentos Francisco Saldanha Bezerra, Secretario Municipal de Financas (Semef) e Manoel Paiva, Diretor do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Em setembro, o Tribunal negou em caráter liminar um pedido feito pelo Sinetram para que a prefeitura suspendesse a intervenção no transporte público. No pedido publicado nesta sexta (01°) o sindicato afirma que a prefeitura estaria retendo a verba que deveria ser dedicada às empresas, extrapolando os limites dos decretos 4503/2019, 4525/2019 e 4587/2019, que deram início à intervenção.

Desde que começou, a prefeitura deixou de repassar diretamente às empresas o valor arrecadado pelos cobradores nos coletivos. De acordo com o sindicato, a retenção da verba prejudica a manutenção do pagamento dos trabalhadores. O Sinetram também classifica como “arbitrária” e “ineficiente” o atual modelo de intervenção.

Caso comprovada a retenção dos valores acima do determinado pela intervenção, a prefeitura pode ser penalizada por estar descumprindo o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com especialistas.

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