TJAM pede cautela e serenidade sobre afastamentos de juiz e desembargador
Presidente do TJAM informa que o momento exige que as investigações sigam seu curso
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes informou neste sábado (22), por meio de nota, que o momento exige cautela e serenidade sobre o afastamento do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador do TJAM, Elci Simões de Oliveira, por determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme a nota, o presidente do TJAM informa que o momento exige que as investigações sigam seu curso com a devida observância ao contraditório e à ampla defesa.
“Reafirmamos nossa plena confiança no trabalho valoroso dos homens e mulheres que integram a Magistratura amazonense, profissionais que ingressaram na carreira por mérito e dedicam suas vidas à garantia dos direitos e à promoção da justiça. Ressaltamos, ainda, que o Tribunal não é objeto de qualquer investigação e que os fatos serão devidamente esclarecidos com transparência e respeito às instituições”, diz a nota do TJAM.
Afastamento cautelar
Na sexta-feira (21), o corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM) Jean Carlos Pimentel dos Santos e do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Elci Simões de Oliveira.
A decisão de Campbell foi tomada na Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000. Na ação, a Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A) aponta possíveis infrações disciplinares dos magistrados, como a transferência de valores, mediante autorização de expedição de alvarás para levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia.
De acordo com o CNJ, a medida teria sido tomada em celeridade incompatível com o acervo do gabinete na vara única. Para o ministro Campbell Marques, houve falta de cautela do magistrado, especialmente, quanto à análise sobre a validade dos títulos, seu teor e sobre a legitimidade dos seus beneficiários.
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“A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”, disse Campbell.
Bloqueio
A Corregedoria Nacional também determinou o bloqueio dos acessos de ambos aos sistemas do TJAM e aos equipamentos de uso funcional do desembargador e do juiz da vara em Presidente Figueiredo sejam lacrados para perícia e extração de dados para instrução da reclamação disciplinar.
Os magistrados têm prazo de cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo.