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TRE e SSP decretam Lei Seca na véspera e no dia da eleição para todo o Amazonas

Portaria assinada pelo presidente do TRE, Yedos Simões, e o secretário Sérgio Fontes proíbe o consumo e venda de bebidas alcóolicas das 18h de sábado às 23h de domingo

Publicado em 27/09/2016 às 22h06 · Atualizado em 11/03/2022 às 22h26
TRE e SSP decretam Lei Seca na véspera e no dia da eleição para todo o Amazonas

Portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, e pelo secretário estadual de Segurança Sérgio Fontes decreta a Lei Seca entre as 18h de sábado e às 23h de domingo.

Na véspera e no dia da eleição quem consumir ou vender bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, outros estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público e for flagrado pela polícia poderá responder por crime de desobediência. Cópias do documento, assinado na segunda-feira, foram encaminhadas a todos os juízes eleitorais dos 62 municípios do Estado.

Na portaria é destacado que para garantir as condições para o exercício sóbrio do voto, é necessário que o Estado intervenha minimamente na liberdade dos cidadãos e empresas comerciais de consumirem e venderem bebidas alcoólicas, “possibilitando, com isto, um benefício incomensurável à sociedade, qual seja, a regularidade, a sobriedade e a tranquilidade da votação, sendo portanto, medida inarredável para que a democracia brasileira continue sendo uma das mais sólidas e eficientes do mundo, no processo de escolha dos representantes e gestores políticos da nossa sociedade”, diz o documento.

Na edição de ontem do Diário Eletrônico do TRE-AM, três juízes eleitorais de municípios do interior também publicaram portarias similares. O de Caapiranga (a 145 quilômetros de Manaus), Glen Paulain Machado, proibiu inclusive o consumo e comercialização de bebidas alcóolicas em barcos, lanchas e voadeiras, nas praias próximas a sede do município, na zona urbana e rural no período compreendido entre as 17h de sábado e a meia noite de domingo. O magistrado alerta que quem descumprir a determinação terá o estabelecimento lacrado e o veículo ou embarcação apreendidos e os seus responsáveis presos.

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