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TRT bloqueia R$ 4 milhões do governo do AM para pagar trabalhadores da saúde

Os trabalhadores estão sem receber os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016. Cerca de 400 famílias serão beneficiadas com o bloqueio determinado pelo TRT11

Publicado em 22/12/2016 às 20h44 · Atualizado em 13/03/2022 às 05h36
TRT bloqueia R$ 4 milhões do governo do AM para pagar trabalhadores da saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima determinou, na tarde de quarta-feira (21), o bloqueio de R$ 4 milhões nas contas do Governo do Estado do Amazonas para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. Os trabalhadores estão sem receber os salários de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016. Cerca de 400 famílias serão beneficiadas com o bloqueio determinado pelo TRT11.

A liminar determinando o bloqueio do valor foi concedida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro Bezerra, que atendeu parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública ajuizada na última terça-feira (20/12) em face do Governo do Estado do Amazonas, e das empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Medimagem; Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico por Imagem; e dos seus respectivos sócios e administradores.

Os objetivos principais da Ação Civil Pública do MPT são: compelir os réus a pagarem os salários atrasados, evitar que a situação de atraso se repita com outros trabalhadores terceirizados, e garantir as verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas.

O bloqueio nas contas do Governo do Amazonas determinado pelo TRT11 teve o objetivo de garantir a percepção das verbas necessárias ao sustento dos trabalhadores e para evitar a frustração dos pleitos demandados na inicial. A liminar determinou também o bloqueio nas contas bancárias dos demais réus e outras medidas de indisponibilidade de bens.

A magistrada que concedeu a liminar afirmou que o valor de R$ 4 milhões foi mensurado considerando o cálculo dos salários atrasados dos 400 trabalhadores. “A decisão foi em caráter cautelar. Os demais pleitos da Ação Civil Pública ainda serão analisados pelojuízo competente, visto que precisam ser comprovados”, justificou a juíza substituta Jeanne Karla.

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