Vereador pede anulação de processo licitatório sobre gelo com sobrepreço
Professor Bibiano (PT) aponta cinco indícios que confirmam irregularidades na licitação de gelo feita pela Semsa
O vereador Professor Bibiano (PT) promete entrar nesta quinta-feira (16) com uma representação junto ao Ministério Público do Estado (MCE-AM) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo a anulação do processo licitatório realizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) para compra de gelo com sobrepreço de quase R$ 700 mil.
A Secretaria licitou o gelo 63% acima do valor de mercado. A empresa R.C Pesqueira foi a escolhida para fornecer 3,8 milhões de quilos do produto, como mostrou reportagem de A CRÍTICA no dia 6 deste mês. A ata de registro de preço foi divulgada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 25 de abril.
A representação foi anunciada durante a sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM) desta quarta-feira (15). De acordo com o parlamentar, ele e seus assessores realizaram um estudo aprofundado dos dados fornecidos pela Semsa, que emitiu uma nota técnica sobre o assunto, e chegaram à conclusão que o processo licitatório feito para a aquisição do gelo possui cinco indícios de ilegalidade.
“Encontramos várias exigências legais que não foram respeitadas. Para validar o nosso estudo, tivemos como base a Lei de Licitação (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993)”, ressaltou Bibiano.
O primeiro indício de ilegalidade apontado pelo petista foi a falta de habilitação da empresa R.C. Pesqueira para participar do certame, uma vez que sua razão social não é compatível com o objeto do contrato de prestação de serviço.
Faltam dados
Outro aspecto levantado é a “ausência de informação de valores que constam no banco de preço da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o qual serviu de base para o processo. Com isso, não se pode considerar se foi levado em conta o menor preço ou o preço médio, o que revela a falta de transparência necessária no processo”.
Segundo Bibiano, no documento enviado aos parlamentares pela Secretaria Municipal de Saúde, “não consta a ata da Sefaz que gerou o processo licitatório que serviu de base para a cotação de preço pela Semsa”.
“Também foi constatado que houve extrapolação de exigência legal quanto à qualificação técnica na medida em que foi solicitada a apresentação de nota fiscal, documento não exigido pela Lei de Licitação. Essa exigência fere o princípio da legalidade”, frisou o vereador, ressaltando ainda que, no atestado de capacidade técnica fornecido pela Semsa, o qual indica que a empresa já prestou serviço para o órgão, não consta a quantidade de serviços prestados nem os prazos de fornecimento.