Manaus sáb, 7 nov
A Crítica
Manaus

Abandono e apreensão: o caminho do menor infrator no Amazonas

A CRÍTICA conversou com especialistas para rastrear as causas comuns que levam crianças e adolescentes amazonenses a cometerem crimes e perder boa parte da infância atrás das grades

Publicado em 08/07/2021 às 00h08 · Atualizado em 09/03/2022 às 01h55
Abandono e apreensão: o caminho do menor infrator no Amazonas
Foto: Junio Matos

Entre janeiro e maio deste ano, 268 apreensões de adolescentes ocorreram em Manaus. O A CRÍTICA conversou com especialistas para rastrear as causas comuns que levam indivíduos em tenra idade a cometerem infrações e como os procedimentos de apreensão são realizados.

Segundo a delegada Elizabeth de Paula, titular da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), as apreensões de adolescentes são diárias na unidade policial. No dia seis de julho, quando a equipe de reportagem conversou com a autoridade policial, a delegacia havia registrado seis apreensões até aquele momento. Três foram por tráfico e o restante por roubo.

Foto: Junio Matos

Crime em tenra idade

A equipe de reportagem obteve acesso a um vídeo cedido pela Deaai no qual um adolescente de 16 anos é entrevistado por um dos funcionários da delegacia, em junho deste ano. O indivíduo havia sido apreendido pela primeira vez por tráfico de drogas. Indagado sobre como ocorreu o processo de apreensão, o adolescente contou que estava no final de uma rua junto de um indivíduo que tinha maioridade.

“Eu tava [sic] com droga, ‘feijão’, e uma porção de pedra no bolso. No momento em que eu tava ‘bolando’ um ‘feijão’, que é skunk, tinha um policial do outro lado da rua. Era três viaturas [sic]”, relatou.

O adolescente afirmou que, após perseguição policial, foi apreendido e posto em uma viatura. “Depois que quase morri umas cinco vez [sic], não quero mais isso pra mim. Comecei a usar maconha nesse ano”, disse.

Segundo relatado por ele, o relacionamento com a família era bom, mas o jovem não escutava os conselhos dos pais. “Eu comecei a me envolver [com o crime], comecei a me iludir com as coisas que eu via no dia a dia, via dinheiro, mulher. Pensava que eu era o cara. Me iludia. Me arrependo de estar nessa vida”.

O adolescente afirmou que pretendia retornar à escola após sair da Deaai.

Foto: Junio Matos

Abandono

A Deaai registra casos de todas as zonas da capital amazonense e que ocorrem em todas as classes sociais, de acordo com de Paula.

“O que observamos na maioria dos casos é que existe abandono; hoje, as palavras-chave [para entender esses acontecimentos] são omissão e abandono. A vulnerabilidade social existe enquanto fator, mas o xis da questão é o abandono. Normalmente, essas crianças são tratadas como animais”, disse a delegada.

Delegada Elizabeth de Paula, titular da Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI). Foto: Junio Matos

Os casos mais comuns são tráfico de drogas e roubo. Ambos estão relacionados com a associação criminosa de adolescentes com o crime organizado, de acordo com a autoridade policial. ”O roubo está muito misturado com o tráfico de drogas porque, normalmente, o menor rouba para poder alimentar o tráfico. Se ele perde a droga, terá de dar um jeito de conseguir dinheiro para repô-la”, afirmou.

A razão por trás dessa inclinação ao crime em pessoas de tão tenra idade pode ser rastreada ao fator do abandono, ainda conforme de Paula.

Para a psicóloga da Deaai Marisete Macedo, o conflito gerado a partir de fatores sociais como desestruturação familiar, aliada à sedução do crime presente em bairros de Manaus, move alguns adolescentes à vida criminosa.

“Muitos ficam em casa, sem nada para fazer. A partir do ócio, vão à rua, passam o dia inteiro lá, e encontram os traficantes, que já são sedutores”, disse a psicóloga.

A psicóloga Marisete Macedo explica a relação entre aumento de apreensões e a pandemia. Foto: Junio Matos

Em números

De acordo com dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Divisão de Recebimento, Análise e Distribuição (Drad), Manaus registrou 1882 apreensões em 2019, 882 em 2020 e 268 entre janeiro e maio de 20021.

Em 2019, o mês com maior número de apreensões foi o de abril, que contou com 300; em 2020, foi janeiro, com 110 casos; até o momento, em 2021, o mês com maior quantidade de ocorrências foi janeiro, que apresentou 66 apreensões.

O juiz Luís Cláudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (Vems) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), afirmou à equipe de reportagem – na quarta-feira (7) – que o índice de reentrada de adolescentes submetidos à restrição de liberdade que voltam para o meio fechado por novo ato infracional é de 4% (dado registrado em 2021).

A reincidência geral é de 22%, segundo valor registrado em março de 2020, ainda conforme Chaves.

O juiz Luís Cláudio Chaves, da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do TJAM. Foto: Arquivo/TJAM

“Acompanhamos os socioeducandos mesmo quando saem do sistema socioeducativo e atingem a idade adulta. Acompanhamos por cinco anos. Para termos um parâmetro de comparação, o sistema prisional (para o qual vão adultos) tem um índice de 60% a 70%, dependendo a pesquisa”, afirmou.

Macedo explica que, por mais que existam casos nos quais a Deaai oferece admoestações a adolescentes com a intenção de prevenir a entrada no mundo do crime, por vezes há ocorrências nas quais, mesmo assim, a entrada na criminalidade acontece.

“Eles voltam para casa, não há estrutura familiar, e a rotina é a mesma. Às vezes, os problemas se repetem e eles acabam retornando à delegacia; é muita confusão na cabeça do adolescente. Em uma fase na qual eles deveriam experimentar tranquilidade psicológica, acabam vivendo problemas emocionais, muito graves, de adultos”, disse.

Macedo e de Paula citaram casos, registrados na Deaai, de menores infratores cujo pai praticava violência doméstica contra a mãe, bullying em escolas, além de episódios de abandono emocional. “O fato de o homem ser separado da mulher não é um motivo para a prática do crime. O grande xis da questão é o abandono. Em um casal que está se separando, enxergamos mais facilmente esse abandono. Há casos em que cada um quer dar início na sua vida e esquece que há uma criança ou adolescente ali”, afirmou de Paula.

Para a delegada, a reconstrução psicológica, emocional e financeira dos adolescentes que se aproximam do crime é um desafio.

Foto: Junio Matos

Procedimento de apreensão

Contrário à ideia popular de que adolescentes não podem ser presos, a delegada titular da Deaai afirma que, ainda que o termo correto seja “apreensão”, menores de idade podem ter a liberdade cerceada em decorrência do cometimento de atos infracionais graves. “Os apreendidos ficam dentro da delegacia. O promotor de Justiça presente na delegacia se manifesta no momento da chegada do procedimento. A gente tem uma sala do Ministério Público aqui dentro [da unidade policial]”, disse.

Na Deaai, cujo funcionamento é de 24h, trabalham seis delegados, a titular mais cinco plantonistas. Após procedimento de flagrante, o adolescente permanece apreendido na unidade policial por um prazo máximo de cinco dias. Posteriormente, ele/ela é apresentado a um promotor de Justiça, que definirá as medidas cautelares.

Conforme de Paula, se o caso for grave, normalmente, a promotoria opina pela internação, que pode durar 45 dias, inicialmente. Transcorrido esse período, caso o procedimento não seja julgado, o adolescente deverá ser posto em liberdade. “Daí que começa a corrida para se emitir uma sentença”, afirmou.

O prazo máximo das internações, após sentença ocorrida no final do procedimento, é de três anos. A Unidade de Internação Provisória (UIP) localiza-se no mesmo complexo no qual está situada a Deaai, na Zona Centro-Oeste de Manaus.