Manaus sex, 6 nov
A Crítica
Manaus

Câmara de Manaus aprova PL que cria novo Refis Municipal

O Refis concede desconto de multas e juros de mora e de multa por infração à legislação tributária para critérios tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020

Publicado em 06/10/2021 às 22h07 · Atualizado em 08/03/2022 às 23h56
Câmara de Manaus aprova PL que cria novo Refis Municipal
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (6) o Programa de Recuperação Fiscal de Manaus (Refis), encaminhado à Casa pela Prefeitura para pagamento dos créditos tributários em atraso, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O Refis concede desconto de multas e juros de mora e de multa por infração à legislação tributária para critérios tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

O crédito tributário poderá ser parcelado em até 48 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), no período estabelecido, com redução do valor correspondente à multa e aos juros de mora e à multa por infração.

A negociação ocorre de duas a 12 parcelas, o desconto será de 90%, caso o pagamento seja de 13 a 24 parcelas o desconto será de 80%; para pagamentos de 25 a 36 parcelas, desconto de 70%; de 37 a 60 parcelas, desconto de 60%.

No caso de multas por Infração a Legislação Tributária os descontos serão de 100% para pagamento à vista ou em até 12 parcelas; 90% de 13 a 24 parcelas; 80% de 25 a 36 parcelas; 70% de 37 a 60 parcelas e 60% de desconto de 61 a 100 parcelas.

Para dívidas por infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), o devedor da obrigação poderá liquidar os débitos com descontos do valor da multa de até 100% no pagamento à vista.

No caso de duas a cinco parcelas o desconto será de 80%; de seis a 10 parcelas desconto de 70%; de 11 a 15 parcelas desconto de 60%; de 16 a 20 parcelas desconto de 50% e de 21 a 24 parcelas desconto de 40%.

Com o programa, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal em até 100 parcelas, dependendo do imposto, ou com desconto de 100% em parcela única. Agora o projeto segue à sanção do prefeito David Almeida (Avante).

*Com informações da assessoria