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A Crítica
Manaus

Com casamentos liberados, Corregadoria alerta para respeito aos protocolos

Atenção ao número de pessoas, horário e proibição da abertura de pista de dança em solenidades de casamentos civis são algumas das normas que devem ser respeitadas

Publicado em 21/05/2021 às 15h17 · Atualizado em 09/03/2022 às 07h57
Com casamentos liberados, Corregadoria alerta para respeito aos protocolos

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) emitiu, nesta semana, Recomendação alertando para a obrigatoriedade da adoção de protocolos de saúde em solenidades de celebração de casamentos civis no Estado.

Assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, a Recomendação é justificada pela crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e orienta para a observância, por todos os Cartórios de Registro Civil do Estado do Amazonas, do inteiro teor do Decreto Governamental 43.791/2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas como medida para enfrentamento ao novo coronavírus.

Publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Recomendação instrui que, em comunicação pelos cartórios dirigida aos noivos, — nos termos do Provimento 393/2021 ­ — deve constar medidas sanitárias previstas no referido Decreto Governamental.

Regras

Para as solenidades, dentre as medidas obrigatórias, a Corregedoria de Justiça, enfatiza, na Recomendação: o horário limitado às 23h; a presença de, no máximo, cem pessoas; a ocupação limitada a 50% da capacidade de público do local, desde que não ultrapasse o limite de cem pessoas e a vedação de cobrança, a qualquer título, para acesso ao evento.

Também é vedada a abertura de pista de dança; é obrigatório o cumprimento dos protocolos de prevenção específicos e indica que a realização do evento é condicionada à avaliação e aprovação da vigilância sanitária dos municípios de acordo com a legislação vigente.

A Recomendação da Corregedoria de Justiça do Amazonas cita ainda, que deve constar no termo de ciência aos noivos, que a inobservância das normas sanitárias autorizará o celebrante a interromper a cerimônia de acordo com o previsto no Provimento 393/2021.