Decano decide afastar Ari Moutinho provisoriamente do TCE; presidente diz que decisão não é válida
A decisão assinada pelo conselheiro Júlio Pinheiro afasta Moutinho enquanto durar a investigação sobre possível ameaça e agressão verbal contra a conselheira Yara Lins. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, a decisão precisaria ser validada pelo colegiado da Corte
Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, decidiu afastar provisoriamente o conselheiro Ari Moutinho Júnior das funções na Corte de Contas enquanto este responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que é investigado uma possível ameaça e agressão verbal contra a conselheira Yara Lins. A decisão foi publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), no entanto, por meio de nota oficial, o conselheiro-presidente do Tribunal, Érico Desterro, afirmou que a decisão de Júlio Pinheiro não foi colegiada (veja na íntegra no final da reportagem).
Conforme apuração feita pela reportagem de A CRÍTICA junto ao conselheiro-presidente Érico Desterro, uma sessão especial, a pedido de Júlio Pinheiro, foi realizada na manhã de hoje (26), logo após a 37ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, para tratar sobre o PAD. Estiveram presentes os conselheiros Josué Neto, Luis Fabian, o próprio Júlio Pinheiro e Érico Desterro.
Segundo Desterro, o Tribunal não considera o conselheiro Ari Moutinho como afastado pois, ele afirma, não houve deliberação sobre o afastamento.
“Só um colegiado pode afastar um de seus membros. Um desembargador só é afastado por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça. Quem afasta um desembargador é o Conselho Nacional de Justiça, e ainda assim, não é só um conselheiro do CNJ. O único caso de uma decisão monocrática afastar um desembargador, um conselheiro, é se for de um ministro do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou à reportagem.
Decisão monocrática
A decisão de Júlio Pinheiro leva em conta denúncia apresentada pela própria conselheira Yara Lins, que acusa o colega de ter proferido contra ela uma série de xingamentos e ameaças durante uma sessão do tribunal. Por padrão, os processos administrativos são movidos pelo corregedor-geral do tribunal, o que não ocorreu neste caso porque o cargo é ocupado atualmente por Ari Moutinho, que responde ao processo. Por isso, a ação foi destinada ao decano (conselheiro mais antigo da casa).
“No presente cenário, com o objetivo de manter o ambiente o mais isento possível para o deslinde do presente processo, o mais prudente é que se proceda ao afastamento do Representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre Representante e Representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações”, diz trecho da decisão, publicada hoje no Diário Oficial do TCE-AM.
Na decisão, Júlio Pinheiro diz ainda que testemunhas que presenciaram a suposta agressão verbal e ameaças confirmaram a ocorrência durante depoimento à Polícia Civil do Amazonas, que investiga o caso após Yara Lins registrar boletim de ocorrência no último dia 6 de outubro.
“Estavam presentes no Plenário desta Corte de Contas várias pessoas, dentre elas a Representante, servidores da Primeira Câmara e o Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, tendo estes prestado declarações para a Autoridade Policial, formalizadas no Boletim de Ocorrência 266992/2023. Estes fatos foram confirmados, através dos Termos de Declarações do Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, Cleise Ângela Moraes Fontes e Bianca Figlioulo, juntados nos presentes autos”, ressalta o conselheiro.
Conforme o despacho, Ari Moutinho não se manifestou no processo a respeito da acusação que pesa contra ele. O afastamento do conselheiro de suas funções no TCE-AM deve durar até o julgamento da ação. Ele continuará a receber remuneração normalmente.
Em nota à reportagem, o conselheiro Ari Moutinho afirmou que recebeu a notícia do seu afastamento com “irresignação”. Para ele, a decisão é desconexa e compassada do “nosso Ordenamento Jurídico”.
“Eu, por problemas de saúde, já pedi afastamento do Tribunal. Nesta quinta-feira, passei por uma cirurgia de 5 horas e, ao sair da sala de cirurgia, me deparei com este ato covarde e desumano. Mas não me vitimizo ou acovardo. Os enfrentarei de cabeça erguida e creio que a verdade e a justiça serão reestabelecidas em breve”, disse.
Relembre
No início do mês, a conselheira Yara Lins convocou a imprensa para denunciar a violência que diz ter sofrido durante a sessão do Tribunal de Contas na qual foi escolhida presidente em votação interna dos conselheiros. Segundo ela, Ari Moutinho a chamou de “puta, vadia, safada” e disse que iria “foder com ela” junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois de ser acusado das agressões, o conselheiro Ari Moutinho chamou a denúncia de Yara de “falsas acusações” e disse que tomaria as medidas judiciais cabíveis.
“Só posso atribuir tudo isso a uma tentativa de me punir injustamente, pelo simples fato de ter me utilizado de meu direito de anular meu voto durante as eleições para a direção do TCE. O órgão sempre foi uma Corte harmônica e sempre vou estar lá para cumprir o papel de fiscalizador dos recursos públicos”, disse.
Confira a íntegra da nota oficial do conselheiro-presidente Érico Xavier Desterro:
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.
A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.
Érico Xavier Desterro e Silva
Presidente do TCE-AM
Confira a íntegra da nota oficial do conselheiro do TCE Ari Jorge Moutinho:
Ressalto que a decisão que decidiu meu afastamento é desconexa e descompassada com o nosso Ordenamento Jurídico.
As acusações apontadas não condizem com a realidade dos fatos e só posso observar tudo isso como mais um capítulo da campanha de ódio e perseguição que se instalou injustamente contra a minha pessoa.
Eu, por problemas de saúde, já pedi afastamento do Tribunal. Nesta quinta-feira passei por uma cirurgia de 5 horas e ao sair da sala de cirurgia me deparei com este ato covarde e desumano. Mas não me vitimizo ou acovardo. Os enfrentarei de cabeça erguida e creio que a verdade e a justiça serão restabelecidas em breve.
A decisão comporta reparo judicial imediato, de forma que já constitui os advogados Drs. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Alberto Simonetti Cabral Neto e Amanda G. Praia para tal fim.
Ari Jorge Moutinho – conselheiro do TCE.