Detran-AM desmente afastamento de diretor e destaca despacho do MPC
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Mario Mello, decidiu por aplicação de multa caso o órgão não credencie empresa de inspeção veicular suspeita de irregularidades
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) foi notificado na manhã desta segunda-feira (11) da decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Mario Mello, que determinou ao órgão o recredenciamento, em 15 dias, da empresa Manaus Vistoria, que atualmente está sem o direito de atuar após o Detran-AM constatar graves irregularidades na condução dos serviços da empresa de vistoria veicular.
O órgão afirma que está tomando as medidas jurídicas cabíveis acerca da decisão do TCE-AM, e que, a decisão de interromper a prestação de serviços da empresa foi avaliada após despacho da procurada de contas do Ministério Público, Elissandra Monteiro Freire Alvares. Em sua decisão, a procuradora destacou “a impossibilidade do Detran-AM recredenciar a empresa Manaus Vistoria por conta de todas as irregularidades expostas nos processos administrativos”, diz em nota o Detran-AM.
O Detran também desmentiu a declaração de um veículo de comunicação local, apontando que o diretor-presidente do órgão será afastado do cargo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Em sua decisão, o conselheiro Mario Mello determinou apenas as possibilidades de punições em caso de descumprimento da medida, entre elas a aplicação de multa, decretação de indisponibilidade de bens e, por fim, o afastamento do cargo, nesta ordem.
O julgador afirma que, por ser cautelar, a decisão pode ser mudada por meio de recurso a ser analisado pelo TCE. “Mesmo assim, o grupo de comunicação local decidiu por apresentar à população uma notícia inconsistente, de forma no mínimo leviana”, diz o órgão em nota divulgada.
O comunicado divulgado pelo órgão de trânsito estadual também incluiu trecho do despacho da procurada do MPC. “Não vejo como o Diretor-Presidente do Detran possa cumprir a Decisão Cautelar enquanto ainda há outras penalidades de cassação aplicadas à empresa em outros processos administrativos, e que não foram objeto de análise nos autos porque a empresa entendeu por bem ingressar com representações autônomas”.
*Com informações da assessoria