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A Crítica
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Eleitor do Amazonas pode votar usando camisa de candidato, diz TRE-AM

Resolução do órgão libera que eleitores usem camisa do candidato de preferência, desde que de maneira silenciosa e individual. Grupos uniformizados estão proibidos

Publicado em 05/10/2018 às 17h03 · Atualizado em 12/03/2022 às 09h16
Eleitor do Amazonas pode votar usando camisa de candidato, diz TRE-AM
Foto: (Foto: ABr)

Os eleitores do Amazonas que quiserem votar neste domingo com a camisa de seu candidato estão permitidos, desde que a manifestação seja algo individual e não coletivo. A permissão consta na resolução 012/2018 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), assinada pelo presidente do órgão, desembargador João Simões, e por outros três membros da Corte Eleitoral.

De acordo com a resolução, fica estabelecido que a manifestação do eleitor usando peças de roupa deve ser feita de maneira individual e silenciosa. O embasamento para tal decisão consta no artigo 39-4 da Lei 9504/97, que rege as eleições, para “garantir a máxima efetividade ao direito fundamental à Liberdade de Expressão’.

No referido artigo, há a liberação apenas de de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, mas o assunto foi questionado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, segundo a portaria, “em virtude da diversidade de interpretação do Tribunal Superior Eleitoral sobre o referido dispositivo”. Após o questionamento, o TRE-AM liberou o uso de camisetas, desde que mantendo a característica de manifestação individual e silenciosa, como rege a legislação.

Na mesma resolução, o órgão proíbe aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, uma vez que ficaria caracterizada uma “manifestação coletiva”, o que é proibido por lei. Esta proibição vale tanto para reuniões com carros – carreatadas – como para uma mera aglomeração de pessoas nos locais de votação.