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A Crítica
Manaus

Governo do Estado vai perdoar juros e multas de quem deve IPVA, ICMS e ITCMD

O prazo para aderir ao programa de anistia aos impostos vai até o dia 31 de maio e serve para débitos em aberto até dezembro de 2016

Publicado em 06/04/2017 às 19h27 · Atualizado em 19/03/2022 às 19h28
Governo do Estado  vai perdoar juros e multas de quem deve IPVA, ICMS e ITCMD
Foto: IPVA é um dos impostos que terá juros e multas perdoados (Foto: Evandro Seixas)

O Governo do Amazonas anunciou, nesta quinta-feira, que dará anistia de 100% dos juros e multas para os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dos contribuintes.

O prazo para aderir ao programa é até o dia 31 de maio. Com a medida, a estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é arrecadar com o programa, cerca de R$ 80 milhões. De acordo com o secretário da Fazenda, Jorge Jatahy, a anistia é uma oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos constituídos até dezembro de 2016. “Os contribuintes que possuem dívidas antigas, incluindo aquelas ajuizadas em cobranças administrativas, judiciais e extrajudiciais podem quitá-las sem quaisquer ônus”, afirmou.

A partir de agora, as empresas amazonenses que optarem pela liquidação dos débitos fiscais em parcela única ficarão isentas de 100% de juros e multas. Na prática, o Fisco estadual perdoará os acréscimos moratórios da dívida, desde que o pagamento dos débitos seja feito integralmente.

“A iniciativa visa dar oportunidade para os devedores contribuintes regularizarem sua situação. Só estamos anistiando a multa e os juros. O principal da dívida não foi alterado”, reforçou o secretário.

Para se regularizar, o contribuinte deve emitir a guia de pagamento à vista no site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br www.sefaz.am.gov.br ), para débitos em cobrança administrativa. Os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa devem ser emitidos diretamente do DT-e, já IPVA e ITCMD somente na Procuradoria Geral do Estado (PGE), para cobrança judicial e extrajudicial mediante entrega da documentação.