Juíza determina mudança em 2ª dose da Pfizer e suspende envio do imunizante a Parintins
De acordo com Jaiza Fraxe, intervalo entre a primeira e segunda dose do imunizante deve ser de 21 a 42 dias, conforme orientações da fabricante; 30 mil doses da FVS-AM devem ser enviadas à Semsa
A juíza titular da 1ª Vara Federal do Amazonas, Jaíza Fraxe, determinou a suspensão da distribuição das doses da vacina Pfizer/BioNTech aos municípios do interior do estado. Além disso, a decisão estabelece que o intervalo entre a primeira e segunda dose do imunizante seja de 21 a 42 dias, conforme orientações da fabricante.
A decisão que determina a mudança do prazo foi publicada no dia 21 (segunda-feira), enquanto o despacho que trata sobre a distribuição de vacinas para o interior do Estado é de terça-feira (22).
A determinação foi feita em pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolado na última segunda-feira (21), após o governador do estado, Wilson Lima, anunciar a aplicação de 6 mil doses da Pfizer em um mutirão de vacinação neste sábado (26) em Parintins (distante a 369 km de Manaus). No documento, a juíza federal ressalta que o imunizante Pfizer requer armazenamento especial em câmeras frias de baixíssima temperatura, até então “inexistentes no interior do Estado”
“Acolho o pleito e determino a suspensão imediata da distribuição das doses da vacina Pfizer- Comirnaty aos municípios do interior, até que o Estado do Amazonas apresente plano satisfatório de transporte e armazenamento, com segurança, a fim de que sejam evitados desperdícios de doses de imunizantes. Enquanto isso, o Estado pode e deve utilizar os demais imunizantes no interior, sobretudo Astrazeneca que está em quantidade suficiente na Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM)”, determina.
A decisão sobre o transporte das vacinas para o interior foi tomada sem que o Estado fosse ouvido. À reportagem, a FVS afirmou que encaminhou a decisão judicial para o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e também para a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).
Em relação ao intervalo de doses, a juíza federal afirma que a aplicação da segunda dose da Pfizer em até três meses, adotada pela FVS-AM a partir de orientação de norma técnica do Ministério da Saúde , compromete a eficácia do imunizante, que pode alcançar de 95% a 100% após a segunda dose dentro da janela de intervalo de 21 a 42 dias.
“A Defensoria Pública do Estado do Amazonas retorna aos autos para informar ‘fato preocupante, que coloca em risco a eficácia do plano para operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Amazonas (doc. 01)’. Trata-se da aplicação da segunda dose do imunizante Pfizer, que estaria erroneamente programado pelo Ministério da Saúde e pela FVS estadual em descordo com a orientação do fabricante”, descreve a juíza.
A aplicação da vacina Pfizer no Amazonas começou no dia 13 de maio deste ano, imunizando grávidas, puérperas e adultos entre 18 e 29 anos com comorbidades, bem como professores. A juíza afirma que caso tivesse sido adotado o esquema vacinal indicado pelo fabricante, a segunda dose dos indivíduos deveria ter acontecido no dia 3 de junho.
Todas as segundas doses foram agendados com o intervalo de três meses, que é adotado pelo Ministério da Saúde seguindo as mesmas práticas adotadas pelo Reino Unido em relação à vacina da Pfizer.
A decisão da juíza determina ainda que seja feita a entrega de 30 mil doses da Pfizer para a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), em até 48h, com o objetivo de realizar a aplicação das doses atrasadas. A decisão, segundo a FVS-AM, foi cumprida e as doses remetidas à Prefeitura de Manaus.
“É fato incontroverso que até a presente data a FVS-AM não entregou a 2ª dose das vacinas Pfizer para a utilização pela Semsa, o que pode causar sérios riscos à saúde das grávidas, puérperas, pessoas com comorbidades e alguns professores que a receberam na cidade de Manaus. Porém, ainda há tempo de completar o ‘esquema vacinal ‘ antes que o prejuízo de torne maior”, acrescenta.