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A Crítica
Manaus

Juíza nega pedido da Defensoria e do MP-AM e mantém reajuste da tarifa de ônibus

Juíza Etelvina Braga negou suspender a tarifa e disse que vai reavaliar a situação em 72 horas; defensor público promete recorrer ainda hoje

Publicado em 24/02/2017 às 20h07 · Atualizado em 19/03/2022 às 19h21
Juíza nega pedido da Defensoria e do MP-AM e mantém reajuste da tarifa de ônibus
Foto: Tarifa deve custar R$ 3,80 a partir deste sábado (Foto: AC)

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, negou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para suspender o reajuste da tarifa de ônibus para R$ 3,80. Com isso, o novo valor anunciado pelo prefeito Artur Neto passa a valer nas catracas a partir deste sábado (25). Um recurso contra a decisão deve ser ingressado ainda hoje, segundo a DPE-AM.

Em sua decisão, a magistrada afirma que os documentos anexados na ação ” não indicam nenhuma vinculação direta com o aumento anunciado no pedido inicial”. Na quinta-feira (23), ela já havia determinado que a DPE-AM e o MP-AM modificassem a ação, já havia determinado que a DPE-AM e o MP-AM modificassem a ação, por entender que as provas apresentadas não tinham relação com o pedido de suspensão do reajuste.

Na emenda enviada, DPE-AM e MP-AM justificaram que ” a exordial não se encontra incompleta, atende à novel e dinâmica sistemática sobre Tutelas de Urgência, a quebrar com os paradigmas anteriores, contendo todo o direito que a embasa delimitado e didaticamente exposto, notadamente no item 6; doutra banda contém claro e expresso pedido de urgência”.

A juíza, no entanto, discordou do posicionamento dos requerentes e afirmou que as partes não demonstraram “o direito alegado e o dano na demora”. Com isso, ela afirma não ter vislumbrado o atendimento aos requisitos necessários para a suspensão da tarifa.

Mesmo negando a suspensão, a magistrada Etelvina Braga afirma que a questão afeta interesses públicos ” quando se refere às políticas públicas de subsídios praticadas pelo Estado e pelo Município” e diz que vai analisar o pedido novamente em 72 horas, após manifestação do Estado e do Município.

O defensor público Carlos Almeida Filho, da Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesses Coletivos, afirmou que o recursos contra a decisão da juíza já está sendo providenciado. “Vou protocolar ainda hoje para ver se o desembargador plantonista já aprecia, a gente não vai deixar esse negócio passar”.

Ações ficam para depois, população paga antes

Com a decisão da juíza Etelvina Braga, e a não apreciação do pedido do Ministério Público de Contas, que também queria a suspensão do reajuste, a população terá que arcar com o novo valor da passagem de ônibus antes mesmo de qualquer decisão judicial.

No caso do pedido do MPC, a alegação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) é que o documento não chegou a tempo ao gabinete da conselheira Yara dos Santos Lins, relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). documento não chegou a tempo ao gabinete da conselheira Yara dos Santos Lins, relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).