Justiça decide suspensão e demolição de obra no rio Amazonas
O juiz federal Dimis Braga entendeu que a licença concedida pela Prefeitura de Manaus não considera a previsão legal do Código Florestal
A Justiça Federal do Amazonas determinou nesta terça-feira (13) a suspensão da construção de uma edificação às margens do rio Amazonas, próximo ao encontro das águas, além de demolir a obra já erguida.
Segundo a decisão do o juiz federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Dimis da Costa Braga, a licença concedida pela Prefeitura de Manaus não considerou a previsão legal do Código Florestal em relação a Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios cuja largura é superior a 600 metros, que seria de 500 metros, e fundamentou-se em Lei Municipal que prevê a observância de uma APP de apenas 50 metros as margens do rio.
O juiz federal entendeu também que nem mesmo a observância de APP prevista na licença municipal estaria sendo obedecida, pois a obra invadiu o curso d’água no local.
A obra pertence a empresa Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA.