Justiça do Amazonas autoriza o primeiro aborto de feto anencéfalo do Estado
Gestante, cujo nome foi preservado, recebeu autorização da Justiça amazonense para interromper gravidez de feto anencéfalo
A Justiça amazonense autorizou o primeiro aborto de feto anencéfalo no Estado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril deste ano, dizendo que esta modalidade de aborto não é mais considerada crime. A grávida, de 20 anos, recebeu nesta quarta-feira (23) a autorização para interromper a gestação.
O pedido para a interrupção da gravidez foi deferido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Anésio Rocha Pinheiro, com o parecer favorável do promotor do Ministério Público Raimundo David Jerônimo. O aborto, depois de autorizado, deverá ser procedido por um médico. Ainda não há data para a realização da operação, segundo apurou A CRÍTICA.
A mulher entrou com pedido de interrupção de gravidez no dia 15 de dezembro de 2011, por meio de seu advogado Salvador Clarindo Campelo, alegando anencefalia do feto e perigo de vida para ela. A anencefalia ficou comprovada por meio de exames de ultrassonografia que a gestante fez e que mostrou que o bebê o qual ela estava esperando apresentava a má formação congênita, no caso não possuindo caixa craniana e tampouco cérebro.
Em seu despacho o magistrado classificou o caso como uma questão bastante delicada, já que o cérebro é o órgão responsável por todo funcionamento do corpo humano, de modo que a sua ausência inviabiliza a vida. Portanto, a criança que apresenta tal condição não tem nenhuma chance de sobreviver e ainda põe em risco a vida da mãe.
O juiz ressaltou que a medida tem como objetivo principal resguardar a “incolumidade física da mãe”, que eventualmente poderá vir a sofrer dano irreparável caso seja dado prosseguimento a uma gestação dessa natureza.
“Uma mãe não é obrigada a carregar um filho por vários meses com a certeza de que o mesmo, ao ser retirado do seu útero não irá sobreviver”, escreveu o magistrado, que pessoalmente se declarou contrário ao aborto por razões de fé.
Rocha Pinheiro disse que antes mesmo do pronunciamento do STF, alguns tribunais já tinham o mesmo entendimento de que diante de um pedido de aborto de fetos com ancefalia, com comprovação por meio de laudos médicos e psicológicos, mostrando a existência de risco de morte da mãe a interrupção da gravidez deve ser autorizada.
Medo de morrer
O advogado Salvador Clarindo Campelo contou que em novembro do ano passado foi procurado pela mãe da gestante para assumir o caso. A mesma pedia que ele ajudasse a sua filha, já que a mesma, depois que tomou conhecimento de que estava gestante de um bebê anencefálico, estava com medo de morrer.
Clarindo Campelo disse que a mãe, após ter ficado grávida, vinha fazendo regularmente o seu pré-natal. No dia 21 de novembro do ano passado, quando estava na décima segunda semana de gravidez, foi submetida à uma ultrassonografia obstétrica, que constatou que na calota craniana do seu bebê não havia cérebro.
Abalada após revelação do exame
O advogado Salvador Clarindo disse que a constatação da anencefalia do feto deixou a gestante abalada emocionalmente e temendo pelo bebê e pela própria vida. Por meio de um outro exame de ultrassonografia ela teve a confirmação de que o bebê não possuía parte do cérebro o que caracteriza a anencefalia.
Com base nos laudo dos dois exames o advogado entrou com o pedido de autorização judicial para que a mulher fizesse a interrupção da gravidez.
O advogado disse que, aparentemente, a mãe está bem, já que vem recebendo acompanhamento médico. Ele não soube informar quando será feito o aborto. Segundo ele, o médico que vem acompanhando a gestação, cujo nome não revelou, já se prontificou a fazer a cirurgia, desde que devidamente autorizada pela justiça. “A minha cliente é de família muito humilde, sem nenhum recurso. A gestação foi de um namorado e atualmente ela mora com mãe e não trabalha”, revelou o advogado, que preferiu preservar a identidade da gestante.
“A anencefalia consiste na má formação rara do tubo neural acontecida entre o décimo sexto e vigésimo sexto dia de gestação e é caracterizado pela ausência parcial do cerebro e da calota craniana, proveniente de defeito do fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Trata-se de uma patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta”.
Dois promotores deram respaldo à decisão judicial
A interrupção da primeira gestação autorizada pela Justiça amazonense teve dois pareceres favoráveis do Ministério Público Estadual (MPE), O primeiro é do promotor George Pestana, que estava interinamente na Promotoria da Infância e Juventude, antes da decisão do STF. Na época, o ato era considerado crime contra a vida.
Além de sugerir que o caso fosse encaminhado ao Tribunal do Júri, indicou que seria prioridade preservar a vida da mãe.
O segundo é do promotor David Jerônimo. Para ele, o que está sendo decidido agora nos tribunais acontece há anos nos países mais avançados.
Para o promotor a não interrupção da gravidez representava risco para a saúde da gestante e impor a mulher uma gravidez sabendo que o feto não sobreviverá. É um ato que pode causar dor, angustia, frustração, o que caracteriza grave afronta ao princípio da dignidade humana, avalia o promotor.
Segundo os promotores, antes mesmo da decisão do STF, a Justiça brasileira já tinha decidido pelo aborto de anencéfalos. A Justiça de Minas Gerais foi uma das primeiras a autorizar. Houve casos que aconteceram antes da decisão do STF, quando o aborto de fetos com má formação era considerado crime.