MBL entra com ação na Justiça para barrar ‘Cotão’ de Josué Neto
Aumento de 35% na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) foi aprovado na surdina pela Aleam. Proposta do deputado Josué Neto pode gerar impacto de quase R$ 10 milhões nas contas públicas, diz o movimento
O Movimento Brasil Livre Amazonas (MBL-AM) entrou com uma Ação Popular contra a Resolução Legislativa 44/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), na última sessão parlamentar do ano, dia 16, pedindo a revogação integral do aumento por ferir a Lei Complementar 173/2020, legislação federal que que estabelece as principais medidas para o enfrentamento da Covid-19.
Deputados estaduais aprovaram, na surdina e em regime de urgência, aumento de 35% na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), conhecida como ‘Cotão’.
Hoje, o valor destinado a cada parlamentar é de R$ 392,1 mil por ano. Com o projeto de resolução aprovado, o recurso passa a ser de R$ 529, 3 mil em 2021. A proposta partiu da Mesa Diretora, assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Josué Neto.
Na Ação Popular, o MBL Amazonas argumenta que os deputados, ao aprovarem o aumento do ‘cotão’ em 35% a partir de 2021, e a verba de gabinete em 20% a partir de 2022, e ainda terem criado 72 cargos novos para 2022, feriram frontalmente dois incisos do art. 8° da Lei Complementar 173/2020.
O texto do projeto não divulgou o valor da remuneração dos novos cargos. Por sinal, a Aleam não divulga lista de servidores comissionados e efetivos, ao contrário das demais casas legislativas do Brasil.
Além disso, a Aleam criou, também no dia 16, três novos cargos para cada Comissão da Casa, sendo dois de assessor de comissão técnica e um cargo de assessor especial de comissões técnicas. Ou seja, os deputados criaram 72 novas vagas. No mesmo texto, aprovaram aumento de 20% na verba de gabinete, utilizada pelos deputados para pagamento de assessores comissionados.
O MBL-AM traz como tese central na Ação Popular o fato dos deputados tentaram “driblar” a força jurídica do Art. 8° de Lei Complementar 173/2020. A lei federal afirma no caput do Art. 8°: “ Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:”.
Sobre o aumento de 20% de verga de gabinete e a criação de 72 cargos, que valerão a partir de 2022, o MBL-AM defende que, o fato de qualquer aumento ou criação de cargo, vigorar apenas a partir de 2022 (verba de gabinete e os 72 cargos), não significa, necessariamente, que a Lei Complementar 173/2020 foi respeitada, uma vez que os incisos II e o VI, do art. 8°, proíbe a mera concessão de aumento/reajuste e criação de cargos, ou seja; na leitura do movimento, qualquer concessão de reajuste ou criação de cargos, só poderiam ocorrer depois de 31 de dezembro de 2021.
Em nota, o deputado Josué Neto afirma que a “Aleam quando toma uma decisão, toma a partir da legalidade e constitucionalidade. A procuradoria da casa emitiu parecer onde não há nenhum impedimento. Portanto, caso venha acontecer algum desdobramento, responderemos dentro da constitucionalidade”, garantiu.