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A Crítica
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MPE-AM questiona status de secretários para servidores de alto escalão

Caso a denúncia seja acolhida pela Justiça, os ocupantes atuais dos 13 cargos com status de secretário no governo do Estado perderão também o foro privilegiado

Publicado em 17/12/2012 às 23h02 · Atualizado em 19/03/2022 às 13h57
MPE-AM questiona status de secretários para servidores de alto escalão
Foto: PGJ questiona cargos no Governo do Estado

O procurador-geral por substituição Hamilton Saraiva ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) (ADI) contra um artigo da Lei Delegada, o qual estende para outros 13 cargos da estrutura governamental as prerrogativas e remunerações até então atribuídas pela Constituição Estadual apenas a secretários. Caso a denúncia seja acolhida, os ocupantes atuais dos cargos perderão também o foro privilegiado, passando a ser julgados na Justiça de 1º grau, explicou o procurador-geral de Justiça Francisco Cruz.

A Lei Delegada (nº 67, de 18 de maio de 2007) dispõe sobre o funcionamento e a estrutura do Poder Executivo, definindo os órgãos e entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competência.

Conforme seu artigo 13, “têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado o Secretário de Governo, os Chefes da Casa Civil, da Casa Militar, da Agência de Comunicação Social e do Gabinete Pessoal do Governador, o Controlador Geral do Estado, o Procurador-Geral do Estado, o Ouvidor-Geral do Estado, o Reitor da Universidades do Estado do Amazonas, o Delegado Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiro Militar, o Presidente da Comissão Geral de Licitação e o Presidente da Comissão de Cooperação e Relação Institucionais do Governo do Estado – CCRIA”.

Contudo, a ADI aponta que “não se encontra na Constituição do Estado do Amazonas qualquer norma estabelecendo o status de Secretário de Estado, que confira os direitos, as garantias e a prerrogativa de serem julgados e processados originalmente pelo egrégio Tribunal de Justiça”.

Conforme o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz, um secretário de Estado tem a prerrogativa de foro privilegiado, podendo ser julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Tjam). Já sem o foro, os processos seriam remetidos ao 1º grau.

Na ADI, o procurador em exercício também questiona o tratamento remuneratório dado a esses cargos, similar ao de um secretário, equiparação proibida pelo artigo 37 da Constituição. “Ele (Hamilton) entende que esses dois comandos devem ser removidos do ordenamento jurídico”, explicou Francisco Cruz.

Na ADI de nº 017.2012.SUBJUR.662926.2012.50932, o promotor cita como exemplo o cargo de delegado-geral de Polícia, que, “ao ser privilegiado com tal prerrogativa de foro, por meio de qualquer instrumento normativo, afastaria do Promotor de Justiça a atribuição para o exercício da Ação Penal Pública de que tem titularidade, indo, assim, de encontro às atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial”.

A Agência de Comunicação do Estado enviou nota informando que o governo do Amazonas se pronunciará apenas quando for notificado.