MPE quer suspender nomeação do concurso da Semsa, em Manaus
Promotoria argumenta que medida é uma prevenção até ser julgada a ação civil pública que pede anulação do concurso
Apesar de ter obtido o aval para homologar o concurso da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a Prefeitura do Município de Manaus (PMM) pode “perder” o direito de nomear os aprovados do certame. O Ministério Público do Estado (MPE) entrou anteontem com petição na Justiça amazonense, solicitando o deferimento de liminar para suspender a nomeação e posse dos aprovados até o desfecho da ação civil pública que solicita anulação das provas.
Conforme a petição, o não provimento dos cargos não resultaria em “graves prejuízos à saúde pública”, pois as mesmas vagas estão ocupadas por servidores temporários.
O MPE detalhou que o provimento de quase 2 mil vagas reflete a inércia durante a gestão municipal. “O Município de Manaus deixou, ao longo de anos, acumular quase 2 mil cargos públicos vagos para, no apagar das luzes, provê-los de modo efetivo, passando por cima de garantias constitucionais, em prol de favorecimento político e pessoal de uma minoria”.
No documento, o órgão ministerial apontou que recebeu, após ajuizamento da ação, a informação de que a presidente da Comissão de Seleção, que analisa as propostas e escolhe a instituição organizadora dos concursos, Lay Taciana da Silva, participou do concurso público, obtendo aprovação, dentro do número de vagas previstas, para o cargo de Especialista em Saúde (Cirurgião Dentista Geral).
Em contrapartida, conforme artigo 9º da Lei Geral de Licitações Públicas (Lei nº 8.666/93), o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessário. O MPE exemplificou que, em concurso público para o Senado Federal, uma servidora integrante da Comissão do Concurso foi excluída do encargo após o Senado descobrir sua inscrição no certame, que também foi cancelada.
O juiz Lafayette comentou que ainda não teve acesso a petição, porém salientou que o processo está em andamento. De acordo com ele, mesmo sem a apreciação do documento, a nomeação dos candidatos é um “risco” da prefeitura, tendo em vista que o processo encontra-se em andamento.
A Secretaria Municipal de Administração (Semad) informou que a nomeação dos candidatos pode ocorrer a qualquer momento.
Polêmica
27/05 – Provas para nível médio e superior são cancelas e adiado para 03 de junho
31/05 – MPE pede a suspensão das provas
1/06 – TCE suspende as provas, mas revoga decisão
2/06 – TJAM também suspende as provas, mas as autoriza logo no início da noite
28/06 – MPE pede anulação do concurso em ação
2/07 – Justiça determina que Semsa não homologue resultado
4/07 -TJAM revoga a medida anterior e autoriza a homologação. Prefeitura publica a homologação do concurso no Diário Oficial do Município.