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A Crítica
Manaus

“Parece que a vida parou”: inocentes acusados injustamente

Defensoria consegue absolvição de quatro pessoas acusadas injustamente por homicídio após falso reconhecimento. A inocência foi comprovada por atuação realizada pela defesa dos acusados

Publicado em 22/02/2022 às 18h30 · Atualizado em 12/03/2022 às 13h25
“Parece que a vida parou”: inocentes acusados injustamente

Imagine estar em casa e ser surpreendido com uma intimação da Justiça sem nunca ter cometido crime. Em seguida, você comparece ao fórum e descobre que é acusado de homicídio. Preso e levado a um complexo penitenciário, lá permanece por dias, meses e até anos. Parece roteiro de filme, mas a cena não é rara no Brasil. No Amazonas, esta semana, a Defensoria Pública do Estado do (DPE-AM) provou a inocência de quatro pessoas que não tinham nenhuma relação com o assassinato violento de um homem em 2014. Muitos não têm a mesma sorte e são condenados. Falso reconhecimento, falhas de investigação, ausência de perícia técnica e descontrole sobre a cadeia de custódia da prova são as causas.

O crime ocorreu no dia 7 de novembro de 2014, por volta das 22h, em um bar do bairro Zumbi, na Zona Leste de Manaus. Cinco pessoas participaram do violento espancamento de um homem, que morreu em decorrência das pancadas, sofrendo traumatismo craniano. Havia diversas pessoas no local. Algumas tentaram socorrer a vítima. Uma câmera de segurança gravou as cenas. Mas, no inquérito policial e no processo judicial, gerado a partir do vídeo, não havia depoimentos dessas testemunhas, nem registro de perícia no local do crime, nem laudo pericial sobre o vídeo que mostra o assassinato.

Atuação defensiva

Ao longo do processo, os acusados só foram intimados pela Justiça cerca de dois anos depois do crime. Na fase judicial, a mídia que continha o vídeo que mostrava os assassinos não pôde ser periciada, pois estava corrompida, e as imagens só foram recuperadas após atuação defensiva (investigação própria) realizada pela Defensoria, mas a essa altura o arquivo já não era o original, estava com imagens não tão nítidas e não seria possível uma perícia. A DPE-AM e a defesa de um dos acusados, também encontraram as testemunhas oculares e as incluíram no processo.

Na fase de inquérito policial, a investigação não apontou a origem exata das imagens, mas soube-se que o local do crime possuía câmeras de segurança de uma empresa. Ainda que não periciado, o vídeo foi utilizado pela polícia para que uma testemunha confidencial, que não assistiu aos fatos, “identificasse” as supostas pessoas envolvidas naquele homicídio.

“A cultura de uma defesa passiva, de acompanhamento processual, não é mais possível. Temos que repensar a defesa com uma postura mais ativa e investigativa, iniciada já na fase policial, estabelecendo-se um viés de “defender-se provando”, afirma o defensor público Inácio Navarro, que atuou na defesa do inocentes acusados injustamente.

Ainda de acordo com o defensor, “é preciso romper com o paradigma da defesa não participativa, promovendo-se uma efetiva participação defensiva na produção de provas como, por exemplo, atuando ativamente sobre questões periciais, análise de local de fatos, reconhecimento de pessoas e coisas e algumas outras que a defesa, cultural e sistematicamente não participa.”

Testemunha confidencial

Outro detalhe importante neste caso é que a “testemunha confidencial”, uma mulher, nada tinha a ver com a ocasião do homicídio e estava presa à época em uma delegacia por outro crime, quando supostamente reconheceu os acusados no vídeo. Em seu depoimento em juízo, no entanto, a mulher afirmou que foi coagida na delegacia a confirmar o reconhecimento dos acusados e que não o teria feito. Mesmo assim, seu suposto depoimento na delegacia, reconhecendo os acusados no vídeo, seguiu constando no processo.

“Não se sabe o porquê da escolha dos nomes dessas pessoas especificamente, para serem os acusados pela suposta testemunha. Mas, talvez, esteja relacionada ao fato de uma das acusadas e de um adolescente que, segundo a polícia, estaria envolvido no crime, já terem passagem pela polícia e morarem no mesmo bairro onde moram os inocentes acusados”, disse o defensor.

Assim, as cinco pessoas supostamente reconhecidas como autores do homicídio surgiram ainda no “álbum de suspeitos” da delegacia de homicídios, mesmo sem três delas nunca terem cometido crime ou terem sido acusadas anteriormente. Com a atuação defensiva, a DPE-AM identificou que as fotos foram retiradas de redes sociais das pessoas acusadas, o que contraria, não somente as normas do Código de Processo Penal (CPP), como também direitos fundamentais básicos do cidadão, revelando-se uma praxe policial totalmente divorciada das diretrizes legais e que se torna ainda mais suscetível a erro quando feita por fotografia.

Falso reconhecimento

Para o defensor Inácio Navarro, “o reconhecimento fotográfico é especialmente problemático quando se faz pela simples apresentação, à vítima ou testemunha, de imagens do suspeito previamente selecionadas em álbuns policiais ou redes sociais, infelizmente uma prática comum nas delegacias do País”.

“Nas palavras do ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti, em decisão sobre um pedido de Habeas Corpus, o reconhecimento ‘é a prova mais envergonhadamente admitida na nossa jurisprudência’, sendo responsável por inúmeras condenações baseadas apenas no reconhecimento, situação que envolve, ainda, uma questão discriminatória. Portanto, o cumprimento dos requisitos do artigo 226 do Código de Processo Penal, que resguarde um sistema científico de investigação, revela-se como obrigatório para uma prestação jurisdicional justa”, explica o defensor.

Mesmo com todas as fragilidades do inquérito, os inocentes injustamente acusados foram formalmente denunciados e passaram a responder ao processo como réus, sendo acusados por um crime gravíssimo. Suas fotos passaram a constar não só no álbum de suspeitos da polícia, mas também seu nome no sistema da Justiça criminal. E eles foram levados a julgamento no júri popular, com suas vidas estando nas mãos de pessoas desconhecidas, sete jurados, e do trabalho de suas defesas.

Marcas para a vida toda

As consequências em suas vidas foram graves e chegaram a ser presos provisoriamente em presídios de Manaus. Os que estavam empregados, ou tiveram dificuldades de se manter no emprego ou acabaram ficando desempregados, pois os constantes compromissos com a Justiça para responder ao processo resultaram em frequentes ausências em seus trabalhos. E os que estavam em vias de conseguir um emprego, foram automaticamente rejeitados quando o empregador consultou os antecedentes criminais.

Somam-se ainda as consequências de desgaste emocional, como as noites sem dormir, a desconfiança de familiares e amigos e o término de relacionamentos amorosos, por exemplo. “Parece que a nossa vida parou. A gente não consegue dormir. A gente não fez nada, mas não sabe se vai acabar sendo condenado por algo que não cometeu”, disse um dos acusados, um homem casado, com uma filha pequena e um bebê por vir, que nunca cometeu crime, mas que teve que ouvir da filha um “eu te amo” com medo de perdê-lo para a prisão.

“Me prejudicou demais. Eu estava com um emprego engatilhado e, como fui presa, perdi a vaga”, disse uma das acusadas, uma mulher que tem união estável e uma filha pequena. “Fiquei por muito tempo desempregada”, acrescentou.

Outro acusado, um rapaz jovem de 20 anos de idade, conta o que sentiu ao ser preso. “Eu recebi a intimação e vim ao fórum com meus pais e só aqui eu soube que estava sendo acusado de homicídio. Daqui, já saí para ficar um mês preso”, disse, ao ser ouvido pelo juiz durante o julgamento. “Na época, eu trabalhava no Distrito Industrial, mas eles não me quiseram mais porque eu tinha que ficar saindo para vir na Justiça. Eu também estava namorando uma menina, mas a família dela também não quis mais”, concluiu.

Tribunal do júri

Durante o julgamento, as testemunhas apresentadas pela Defensoria e pela defesa de um dos acusados foram ouvidas. Todos os fatos foram apresentados, assim como as fragilidades do inquérito policial. Com base nas provas produzidas, o Ministério Público, que é quem acusa em um processo criminal de homicídio, pediu ao júri a absolvição dos réus por falta de provas. Já a Defensoria, pediu a absolvição por negativa de autoria, por estar provado que os acusados não cometeram o crime.

Como resultado, todos os cinco acusados injustamente foram inocentados por negativa de autoria e a Defensoria está analisando as medidas que serão tomadas para retirar as fotos deles de qualquer álbum que ainda exista na polícia. Um dos acusados não foi defendido pela Defensoria, mas sim por advogado particular, que seguiu a mesma tese da inocência.

Texto: Márcia Guimarães/DPE