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A Crítica
Manaus

Porto de Manaus voltará para as mãos do Dnit-AM, garante AGU

A Empresa de Revitalização do Porto de Manaus e a Estação Hidroviária de Manaus ajuizaram Ação Cautelar de Atentado contra a determinação da Diretoria Colegiada do Dnit que anulou os contratos de arrendamento firmado com as empresas e determinou a entrega da administração do Porto ao Departamento em 60 dias, prazo encerrado em 17 de novembro

Publicado em 21/11/2012 às 20h29 · Atualizado em 19/03/2022 às 13h29
Porto de Manaus voltará para as mãos do Dnit-AM, garante AGU
Foto: Porto de Manaus, estratégico para a economia, sofre com disputa política

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir, na Justiça, liminar que impedia o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de retomar a administração do Porto de Manaus. Os advogados e procuradores da AGU comprovaram que o impedimento vinha prejudicando o cronograma de obras, previsto para revitalização da área para a Copa do Mundo de 2014. O empreendimento beneficiará a população da região, cujo principal transporte é o aquaviário. A Empresa de Revitalização do Porto de Manaus e a Estação Hidroviária de Manaus ajuizaram Ação Cautelar de Atentado contra a determinação da Diretoria Colegiada do Dnit que anulou os contratos que anulou os contratos de arrendamento firmado com as empresas e determinou a entrega da administração do Porto ao Departamento em 60 dias, prazo encerrado em 17 de novembro. O referido acordo estabelecia contratos de arrendamento com as empresas para exploração dessa área e de portos fluviais, localizados nos municípios de Itacoatiara, Tabatinga, Coari e Parintins. A Advocacia-Geral explicou que os contratos foram anulados devido à existência de diversas irregularidades e que, por isso, foi estabelecido ao Departamento, como autoridade competente, que assumisse a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas. Para garantir essa retomada, a AGU defendeu que este tipo de ação cautelar seria inadequada para ajuizar o pedido, pois o atentado só se configura quando há inovação ilícita da situação fática objeto da ação principal, nesse caso, uma Ação Popular, que encontra-se hoje em fase de instrução probatória. Para as Procuradorias, a retomada do Porto é medida de extrema urgência, uma vez que a Administração Pública do local é necessária para coibir irregularidades no transporte aos amazonenses. Na ação, os autores também sustentaram que a deliberação do Dnit era contrária à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou determinação da 1ª Vara Federal do Distrito Federal. A primeira instância, em julgamento de Ação Popular em 2003, autorizou a interferência nos contratos com as empresas e nas atividades portuárias pela Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Amazonas. No entanto, os procuradores federais e advogados da União rebateram e destacaram que a decisão do TRF1 em nenhum momento impediu que a Administração atuasse regularmente na revisão dos contratos de arrendamento. Segundo a AGU, a determinação do Tribunal afirmou apenas que não se vislumbravam os requisitos para a concessão de liminar na Ação Popular. Nesse caso, o Dnit somente teria exercido seu direito de administrar o Porto, que lhe é garantido por lei. Decisão A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o pedido das empresas, rejeitando a Ação Cautelar de Atentado, entendendo que os argumentos não se aplicam na hipótese legal desse tipo ajuizamento. Com a extinção do processo, foi revogada a decisão que impedia a anulação dos contratos e a retomada da administração pelo Departamento. Atuaram na ação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit, que são órgãos da AGU, e a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes.