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A Crítica
Manaus

Prefeitura de Manaus cobrará compensação de construções irregulares

Lei sancionada nessa terça prevê ‘compensação urbanística’ para todas as edificações, sejam imóveis particulares ou públicos

Publicado em 07/01/2026 às 15h48
Prefeitura de Manaus cobrará compensação de construções irregulares
Foto: Divulgação / Implurb

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou uma lei complementar que institui a cobrança de compensação urbanística para construções que não estejam de acordo com o Código de Obras da capital. A medida deve afetar todas as construções irregulares, sejam elas privadas ou de propriedade do poder público.

Segundo o projeto de lei complementar que originou a lei, a norma “visa não apenas corrigir distorções urbanísticas, mas também fomentar a ordenação territorial, a valorização dos imóveis e a preservação da infraestrutura pública”. O objetivo principal é a regularização e obtenção do Habite-se por edificações construídas em desconformidade com o Código de Obras.

“A regularização de edificações constitui uma medida de relevante interesse público, na medida em que promove a segurança estrutural, a adequação ao zoneamento e o cumprimento das exigências urbanísticas estabelecidas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população”, afirmou a prefeitura.

Só poderão solicitar a compensação urbanística os proprietários de construções que não invadam vias públicas ou suas vizinhanças, estejam fora de áreas de preservação permanente, não interfiram no cone de aproximação de aeronaves, não estejam em áreas de risco, não proporcionem risco impossível de mitigar quanto à estabilidade, segurança higiene e salubridade e que não seja tombado pelo patrimônio histórico ou em processo de tombamento.

As construções elegíveis para compensação são aquelas que não respeitem os seguintes requisitos do Código de Obras: recuo frontal, lateral, de fundos e entre edificações; área mínima permeável; vagas de garagem. O valor da compensação será calculado pela multiplicação entre a área total em desacordo com a legislação, a unidade fiscal do município, o índice de compensação determinado pela lei e a zona fiscal onde a construção está inserida.