Prefeitura entra com recurso contra liminar que permite aumento da tarifa para R$ 3,54
Reajuste estava autorizado desde o dia 28 de setembro. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, um agravo interno foi impetrado contra à decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) recorreu da decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o Sinetram a promover o aumento da tarifa de transporte coletivo para R$ 3,54. O reajuste estava autorizado desde o dia 28 de setembro, conforme publicado por A CRÍTICA nesta segunda-feira (7) conforme publicado por A CRÍTICA nesta segunda-feira (7) .
Pela decisão da ministra, as empresas de transporte coletivo já poderiam ter começado a praticar o valor de R$ 3,54 desde o dia 28 de setembro – na quinta-feira (20) que antecedeu a votação do primeiro turno. No entanto, o Sinetram optou por aguardar o julgamento definitivo do mérito e não praticar o valor pelo qual brigaram judicialmente.
A batalha judicial, pela não elevação da tarifa, está sendo travada desde abril deste ano, quando o sindicato das empresas obteve autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para o aumento técnico da tarifa, concedido pelo desembargador Ari Moutinho.
De acordo com a prefeitura, o recurso à decisão liminar do STJ, um agravo interno, foi impetrado pela PGM no dia 25 de outubro. “Iremos recorrer até a última instância pois entendemos que o aumento da tarifa é um grave dano à população, pois uma vez acatado, será irreversível”, explica o procurador-geral do município, Marcos Cavalcanti, revelando ainda a linha de argumentação apresentada ao STJ. A expectativa é que o julgamento do mérito seja realizado na segunda quinzena de novembro.
Segundo Cavalcanti, “a decisão obtida pelo Sinetram, como todas até aqui, é de caráter liminar e, portanto, provisório. E, embora autorize, não recomenda a elevação, dada a precariedade da decisão”.
Cavalcanti também informa que há uma determinação judicial de perícia a ser realizada sobre a planilha de custos do transporte coletivo, já estando o perito designado para realizá-la. “Seria recomendável aguardar a consolidação dos números”, alerta Cavalcanti.
Briga na Justiça
No mês de abril deste ano, o TJ-AM, em decisão monocrática e contrariando decisão do juízo de primeira instância, já havia autorizado o reajuste de 12,37% no valor atual da tarifa. A Prefeitura de Manaus, por sua vez, recorreu da decisão e obteve sucesso. O Sinetram, por sua vez, foi ao STJ e conseguiu, novamente, vantagem na corrida pelo reajuste, graças a uma determinação do presidente do órgão, Francisco Falcão. A Prefeitura novamente recorreu e conseguiu nova decisão favorável, desta vez do desembargador João Mauro Bessa, em junho deste ano.
As empresas querem aumento de 18% que seria para equilibrar o contrato, mas a Justiça concedeu 12,37% com base na inflação. O cálculo para o aumento de 12,37% é feito com base na tarifa técnica de R$ 3,15. Os R$ 0,15 não cobrados diretamente do usuário são bancados pelo contribuinte como forma de subsídios concedidos pela prefeitura e pelo Governo do Estado.