Manaus sex, 23 out
A Crítica
Manaus

Propaganda eleitoral na TV e rádio termina dia 26 de outubro

Acompanhe as datas do calendário eleitoral segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)

Publicado em 18/10/2012 às 01h41 · Atualizado em 12/03/2022 às 10h54
Propaganda eleitoral na TV e rádio termina dia 26 de outubro
Foto: Artur Neto (PSDB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB) disputam o 2º turno

No próximo dia 26 – dois dias antes do segundo turno das eleições municipais – encerra o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Conforme o calendário eleitoral, este também é o último dia para a realização de debates entre os prefeituráveis em todo o País. Em Manaus, concorrem à Prefeitura de Manaus Arthur Virgílio (PSDB), pela coligação ‘O futuro é agora’ e Vanessa Grazziotin (PCdoB), pela coligação ‘Melhor pra Manaus’.

Acompanhe as datas co calendário eleitoral segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).

25 de outubro – quinta-feira

último dia para reuniões públicas, comícios e a utilização de sonorização fixa, entre 8 às 24h.

26 de outubro – sexta-feira

último dia para a propaganda gratuita no rádio e na TV;

debate (limitado até meia-noite);

– propaganda paga na imprensa escrita.

27 de outubro – sábado

último dia para o uso de alto-falantes em carros de som, entre 8 às 22h;

último dia para distribuição de santinhos (limitado até as 22h);

último dia para caminhada, carreata e passeata (limitado até as 22h);

último dia para mensagem p/ celular via sms/torpedo.

28 de outubro – domingo (DIA DA ELEIÇÃO)

É PERMITIDO:

– manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

– propaganda nas redes sociais;

– propaganda em veículos particulares;

– propaganda em propriedades particulares, desde que distantes mais de 50 metros da entrada dos locais de votação.

É PROIBIDO:

– fazer reuniões públicas;

– realizar comícios;

– uso da rádio e da televisão;

– aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda eleitoral;

– fornecimento gratuito de alimentos;

– distribuir volantes e santinhos;

– conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada eleitor para aliciá-lo;

– tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é permitido em veículos particulares o uso de adesivos, bandeirolas, displays e flâmulas);

– uso de cartazes, camisas e bonés que tenham propaganda de candidatos;

– oferecer transporte aos eleitores;

– fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (publicações);

– coagir eleitores;

– fazer manifestações públicas nas ruas, praças, etc;

– funcionamento de alto-falantes;

– carreatas;

– a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

– portar o eleitor, no recinto da cabina de votação, aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo o equipamento ficar retido enquanto o eleitor estiver votando.