Propaganda eleitoral na TV e rádio termina dia 26 de outubro
Acompanhe as datas do calendário eleitoral segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM)
No próximo dia 26 – dois dias antes do segundo turno das eleições municipais – encerra o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Conforme o calendário eleitoral, este também é o último dia para a realização de debates entre os prefeituráveis em todo o País. Em Manaus, concorrem à Prefeitura de Manaus Arthur Virgílio (PSDB), pela coligação ‘O futuro é agora’ e Vanessa Grazziotin (PCdoB), pela coligação ‘Melhor pra Manaus’.
Acompanhe as datas co calendário eleitoral segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
25 de outubro – quinta-feira
último dia para reuniões públicas, comícios e a utilização de sonorização fixa, entre 8 às 24h.
26 de outubro – sexta-feira
último dia para a propaganda gratuita no rádio e na TV;
debate (limitado até meia-noite);
– propaganda paga na imprensa escrita.
27 de outubro – sábado
último dia para o uso de alto-falantes em carros de som, entre 8 às 22h;
último dia para distribuição de santinhos (limitado até as 22h);
último dia para caminhada, carreata e passeata (limitado até as 22h);
último dia para mensagem p/ celular via sms/torpedo.
28 de outubro – domingo (DIA DA ELEIÇÃO)
É PERMITIDO:
– manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
– propaganda nas redes sociais;
– propaganda em veículos particulares;
– propaganda em propriedades particulares, desde que distantes mais de 50 metros da entrada dos locais de votação.
É PROIBIDO:
– fazer reuniões públicas;
– realizar comícios;
– uso da rádio e da televisão;
– aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda eleitoral;
– fornecimento gratuito de alimentos;
– distribuir volantes e santinhos;
– conversa de candidato ou cabo eleitoral com cada eleitor para aliciá-lo;
– tráfego de veículos usando propaganda exagerada (é permitido em veículos particulares o uso de adesivos, bandeirolas, displays e flâmulas);
– uso de cartazes, camisas e bonés que tenham propaganda de candidatos;
– oferecer transporte aos eleitores;
– fazer funcionar postos de distribuição ou de entrega de material de propaganda (publicações);
– coagir eleitores;
– fazer manifestações públicas nas ruas, praças, etc;
– funcionamento de alto-falantes;
– carreatas;
– a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
– portar o eleitor, no recinto da cabina de votação, aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo o equipamento ficar retido enquanto o eleitor estiver votando.