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A Crítica
Manaus

TCU detecta sobrepreço em itens da merenda escolar e determina retenção de valor do contrato

O sobrepreço foi denunciado, em 2011, pelos vereadores Elias Emmanuel e Joaquim Lucena e pelo deputado estadual Marcelo Ramos, todos do PSB. A decisão do TCU foi publicada na edição do último dia 7 do Diário Oficial da União (DOU)

Publicado em 09/05/2012 às 19h24 · Atualizado em 12/03/2022 às 08h48
TCU detecta sobrepreço em itens da merenda escolar e determina retenção de valor do contrato
Foto: TCU detecta sobrepreço em merenda escolar

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Prefeitura de Manaus “a retenção definitiva do montante de R$ 1.221.203,33, referente ao sobrepreço apurado nos produtos constantes da planilha” de itens da merenda escolar, cujos alimentos foram fornecidos pela Arganorte Indústria e Comércio Ltda., vencedora da licitação promovida pela Secretaria Municipal de Educação (Semed).

A Corte também decidiu pela aplicação de multa no valor de R$3 mil a outras duas pessoas, Rivane Bartz e Athos Ilker Cordeiro Vulcão, sob a justificativa de “ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (artigo 58 da Lei 8.443)”. Elas terão o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o TCU, o recolhimento do valor da multa aos cofres do Tesouro Nacional.

O sobrepreço foi denunciado, em 2011, pelos vereadores Elias Emmanuel e Joaquim Lucena e pelo deputado estadual Marcelo Ramos, todos do PSB. A decisão do TCU foi publicada na edição do último dia 7 do Diário Oficial da União (DOU).

O processo estava sob a relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Estavam presentes os ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência),Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.