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A Crítica
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TSE multa senador e vice-governador do Amazonas

A penalidade imposta contra o Líder do governo, senador Eduardo Braga e o vice-governador Estado, José Melo (PMDB), foi tomada com base em um processo movido pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), onde o MPE-AM alegou que houve prática de propaganda antecipada no extinto programa de Rádio 'Fala Governador', do dia 2 de janeiro de 2010

Publicado em 20/03/2012 às 15h44 · Atualizado em 12/03/2022 às 15h59
TSE multa senador e vice-governador do Amazonas
Foto: Em janeiro de 2010, tanto Braga, quanto Melo disputavam os cargos que atualmente ocupam

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), o atual líder da bancada governista no Senado, Eduardo Braga (PMDB).

A penalidade imposta pelo relator do processo contra Braga e o vice-governador Estado, José Melo (PMDB), ministro Marcelo Ribeiro, foi tomada com base em um processo movido pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), onde o MPE-AM alegou que houve prática de propaganda antecipada no programa Fala Governador, do dia 2 de janeiro de 2010, momento onde tanto Braga, quanto Melo disputavam os cargos que atualmente ocupam.

Veja os trechos do programa destacados pelo MPE-AM.

Na ocasião, o TRE-AM julgou o pedido do Ministério Público improcedente, por não detectar a existência de indícios caracterizadores de propaganda eleitoral subliminar. Após o indeferimento do processo pelo o TRE, o MPE-AM impetrou Recurso Especial no TSE, que julgado teve decisão anulada pelo ministro do Marcelo Ribeiro com base no artigo 36§ 3º, da Lei nº 9.5041.97.