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A Crítica
Opinião

A Constituição do Brasil e o exercício da cidadania

Conhecer e defender a Constituição do Brasil é assumir como necessidade de cumprir o exercício da cidadania

Publicado em 06/10/2022 às 08h26
A Constituição do Brasil e o exercício da cidadania
Foto: Agência Brasil

Há 34 anos o Brasil inaugurava uma nova Constituição, o documento por meio do qual um país estabelece a forma de ser e de agir a partir de um conjunto de normas reguladoras. O processo constituinte vivenciado até à data da promulgação da Carta Magna de 1988 é um dos mais ricos quanto às mobilizações e as articulações de diferentes setores da sociedade a disputa de garantias dos direitos e dos deveres.

Uma montanha de volumes de documentos chegou fisicamente ao Congresso Nacional sob a proteção dos defensores daquilo que naqueles papeis estavam apresentados como propostas para compor o documento final que em 5 de outubro seria apresentado oficialmente à nação brasileira como Constituição Federal do Brasil. Um pouco mais de três décadas, a Carta é criticada por alguns, festejada por muitos e, possivelmente, desconhecida por um número expressivo de brasileiros.

Nela, inúmeras conquistas estão impressas e só serão valorizadas, realizadas completamente a partir de um outro braço de luta social perante legisladores, os poderes executivo e judiciário. Para os indígenas a Constituição inaugura um marco na história da garantia dos direitos desses povos, estabelece, como afirmam inúmeros especialistas, outro paradigma na relação Estado, sociedade e povos originários.

No Título VIII que trata da Ordem Social, um dos oito capítulos, está dedicado aos indígenas nos artigos 231 e 232: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” – Art. 231; e “índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo” –Art. 232. 

Outros artigos, como 210 e 215 somam-se ao esforço de constituintes em contemplar as reivindicações dos povos indígenas no texto constitucional. Outras medidas reforçam tais direitos que, na atualidade, estão sendo ignorados inclusive pela autoridade governamental que faz vista grossa às ameaças e ataques reais a essas populações. Uma delas é a retomada da proposta de um novo marco temporal que, como pretendido nessa formulação, se revela atentatória tanto aos indígenas quanto à legislação máxima do país. Conhecer e defender a Constituição do Brasil é assumir como necessidade de cumprir o exercício da cidadania.