A Lei do autoritarismo
Atualmente, muito se tem falado sobre a lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, a famosa “Lei de Segurança Nacional”. A lei tipifica condutas que atentem contra a segurança do País, a ordem política e social, e foi fruto da ditadura militar pela qual o Brasil passou entre 1964 e 1985. Apesar de ainda estar em pleno vigor, uma vez que nunca foi revogada, é oportuno elencar alguns aspectos questionáveis a respeito da referida lei. Os principais se referem a flagrantes oposições aos preceitos constitucionais, como bem ressalta o jurista Diego Prezzi Santos. A lei permite, por exemplo, a prisão cautelar sem motivação explícita e a incomunicabilidade do investigado em artigos flagrantemente inconstitucionais.
A própria origem da LSN reside no fato de que a ditadura queria um instrumento legal para reprimir as manifestações que tomavam conta do País pelo fim do regime de exceção e reabertura política. Por isso a lei foi editada em 1983 pelo último presidente militar, João Figueiredo. O regime chegaria ao fim dois anos depois, em 1985. Desde então, a LSN caiu em desuso, sendo invocada apenas pontualmente.
Nos últimos tempos, porém, voltou com força total, sendo usada para embasar inquéritos contra críticos do Executivo Nacional, sendo o caso do youtuber Felipe Neto a situação mais notória. Não à toa, inquéritos na Polícia Federal com base na LSN cresceram 285% no atual governo. A invocação frequente da LSN do ano passado para cá evidencia a instrumentalização do texto legal para atender a interesses específicos e representa um risco à democracia.
Cabe ressaltar que a comissão de juristas que debate o anteprojeto de revisão do Código Penal Brasileiro emitiu parecer favorável à revogação da Lei de Segurança Nacional pelo fato de que ela não foi recepcionada pela Constituição de 1988, ou seja, a lei não foi validada pelo texto constitucional. Como a revisão do Código Penal ainda deve tramitar por tempo indefinido, cabe ao Supremo Tribunal Federal promover a necessária revogação do referido texto. Há poucos dias, a Defensoria Pública da União (DPU) e um grupo de advogados recorreram ao STF para impedir que a LSN seja usada para intimidar críticos do atual governo. A crítica, afinal, seja em relação ao que for, é uma conquista da democracia que deve ser celebrada e protegida.