Basta de injustiça
O motorista de aplicativos e montador de móveis Jeferson Pereira da Silva, de 29 anos, deixou a cadeia após ser preso injustamente por seis dias. Ele foi reconhecido como autor de um roubo com base em uma fotografia 3×4 produzida há mais de dez anos. Esse é apenas um dos muitos casos de detentos cuja prisão foi determinada a partir do reconhecimento de fotografias por parte das vítimas.
No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem preso preventivamente há seis meses por latrocínio. Os magistrados confirmaram que a mera exibição de fotos serve para fundamentar o decreto de prisão preventiva, “situação que exige apenas indícios suficientes de autoria da conduta delituosa”. A decisão lançou mais combustível na polêmica. Não há consenso na corte. Há poucos dias, o mesmo STJ enfatizou parâmetros para uso do reconhecimento facial, ressaltando “a alta suscetibilidade, as falhas e as distorções desse procedimento, por possuir, quase sempre, alto grau de subjetividade e de falibilidade”.
Juristas defendem que o procedimento é extremamente precário, o que ocasiona sérias injustiças. Em alguns casos, os suspeitos contam com álibis contundentes, como o fato de estar acamado, em recuperação de cirurgia no período do crime. Ainda assim, foram presos, já que alguém os “reconheceu” em uma foto.
Além disso, é inegável que o uso do reconhecimento fotográfico para embasar prisões evidencia o racismo pouco velado, não apenas do sistema judiciário brasileiro, mas da sociedade como um todo. Estudo realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais mostra que 81% das prisões irregulares entre 2012 e 2020 foram de pessoas negras. O resultado é que inocentes como Jeferson são privados de liberdade.
É por esse motivo que os defensores querem mudança de procedimentos, no sentido de que o reconhecimento fotográfico, por si só, não provoque prisão preventiva ou condenação criminal, evitando injustiças como as relatadas. Trata-se de um debate que precisa ser aprofundado e positivado na legislação, juntamente com uma série de outros ajustes há muito necessários em nosso Código do Processo Penal (CPP).