Basta de violência contra animais
A violência contra animais de modo geral - domésticos, silvestres e exóticos - é tratada como crime ambiental (Lei 9.605/1998), prevendo detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
A violência deliberada e absolutamente injustificada contra animais é crime punido com até cinco anos de reclusão, no caso de cães e gatos (Lei Sansão – 14.064/2020). Já a violência contra animais de modo geral – domésticos, silvestres e exóticos – é tratada como crime ambiental (Lei 9.605/1998), prevendo detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
No entanto, o rigor da legislação não tem sido suficiente para frear o ímpeto criminoso de pessoas que encontram algum tipo de satisfação em atacar e até mesmo causar a morte de animais sem qualquer justificativa razoável. Foi o que aconteceu nesta quarta-feira, 22, quando um homem, na condução de seu veículo no bairro Parque Dez, ao avistar cães na calçada, simplesmente acelerou sobre os animais, ferindo vários e causando a morte de pelo menos um deles.
Não se trata de um acidente; o acusado admitiu, ao ser preso quando tentava deixar a capital, que não apenas não se arrepende, como faria novamente se pudesse. Caso tão bárbaro não pode ficar impune, a punição deve ser pedagógica no intuito de prevenir novos casos análogos.
O ocorrido muito se assemelha ao caso do cão comunitário Orelha, que morreu em janeiro em decorrência de extrema violência sofrida. Até hoje ninguém foi preso e o inquérito segue aberto.
É necessário avaliar novas formas, mais eficazes, para prevenir esse tipo de violência, mas tal tarefa equivale a buscar meios de tornar as pessoas mais humanas, com mais empatia e responsabilidade por si e pelos outros. Quem ataca e mata animais friamente, sem dúvida está pronto a fazer o mesmo contra qualquer pessoa. Não à toa, o histórico de agressões contra animais indefesos é considerado entre os indícios de psicopatia.
A disposição da sociedade em fiscalizar e denunciar abre um bom caminho. Está em análise no Senado o PL 961/2026, que prevê a criação de um Sistema Nacional para denúncias unificadas e um Cadastro Nacional de Agressores de Animais.
O fato é que precisamos agir para prevenir e combater a violência contra animais.