Carnaval, crianças e adolescentes
Apesar de não substituir os documentos de identificação oficiais, é uma forma de um suporte e proteção
A criação de um crachá destinado à população infantojuvenil no período de Carnaval é uma das boas iniciativas como suporte de identificação e de proteção desse segmento. Não substitui os documentos básicos – Certidão de Nascimento ou o Registro de Identidade ou a nova Carteira de Identidade Nacional – é um gesto de cuidado a mais para que crianças e adolescentes possam participar, com maior salvaguarda, das folias carnavalescas em ambientes e horários apropriados.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), o modelo do crachá está disponível no site da secretaria (https://www.sejusc.am.gov.br/), em dois formatos, um para o carnaval e outro destinado aos demais eventos. Cabe a esse órgão do governo estadual fazer a fiscalização, em conjunto com os coletivos da rede de proteção à criança e ao adolescente, do que determina a Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que disciplina a entrada, permanência e regula a participação de crianças e adolescentes nos Eventos Folclóricos e Carnavalescos na cidade de Manaus/AM.
O Carnaval deste ano é no dia 4 de março, contudo, desde agora já ocorrem uma série de atividades carnavalescas, com festas em clubes e a saída de blocos. As ações de prevenção e de proteção às crianças e adolescentes são fundamentais e cada cidade deve, por força legal, assegurar que o segmento infantojuvenil possa participar do Carnaval em eventos destinados a ele, nos espaços adequados e que não se constituam em ameaças a integridade dessas pessoas.
Além dos servidores públicos mobilizados para fiscalização e dos participantes dos conselhos, cada cidadão é chamado a também agir na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. As condições em que estão sendo tratadas essas pessoas nas festas carnavalescas públicas e naquelas em ambientes fechados merecem atenção, pois, são em ambientes festivos como os de eventos de carnaval que atos de exploração e de abuso ocorrem.
Que crianças e adolescentes possam participar das folias de carnaval é legítimo e faz parte da vida cultural brasileira, o que não é admissível é não assegurar às crianças e aos adolescentes os aparatos legais de proteção especial como pessoas portadoras de direitos. Nesses momentos, há redes e esquemas que atuam para explorar e abusar sexualmente esse segmento. Carnaval é tempo de alegria e não sinônimo de espaço para atos criminosos crimes.