Celeridade contra a corrupção
Combate à corrupção é algo muito fácil de defender, pelo menos em teoria, como parte de elaborados discursos. Na prática, porém, a história é bem diferente. Em alguns casos, parece não haver a menor vontade de buscar o esclarecimento dos fatos obscuros que podem acabar caindo no esquecimento. É o que parece ter acontecido na Funasa, que até hoje não concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciado em 2014 para apurar o possível envolvimento de funcionários no desvio de recursos públicos da instituição em Parintins, Manaus e Porto Velho.
O esquema foi desmontado pela “Operação Martelo”, iniciativa conjunta da Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União (CGU), com o objetivo de combater o desvio de aproximadamente R$ 40 milhões por meio de fraudes em licitações e contratos públicos da Funasa.
É simplesmente inadmissível que um processo iniciado há mais de quatro anos não tenha passado da fase de instrução. Sem falar que a falta de celeridade afronta diretamente a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos. O texto legal estabelece o prazo de 140 dias para a conclusão de um PAD, pouco mais de quatro meses.
É como se a comissão processante criada para apurar os fatos no âmbito da autarquia não tivesse mesmo a intenção de apurar nada, ou, se tinha, deixou de concluir a investigação por motivos ocultos. O fato é que, até agora, ninguém foi indiciado. A demora excessiva foi notadamente, aida que também tardiamente, pelo Ministério Público Federal, que acompanha o caso.
Ontem, o órgão recomentou à Funasa que conclua processo no generoso prazo de 180 dias. Também deveriam ser apuradas as causas que retardaram de forma tão marcante o andamento do processo. Seria efeito apenas das engrenagens burocráticas, ou do corporativismo entre os funcionários? Ainda que seja, o absurdo atraso na investigação de um caso que resultou no desvio de milhões continua inaceitável. A quem interessa o travamento das investigações na Funasa? A atual administração tem o dever, não apenas de acatar a recomendação do MPF, mas também de concluir o PAD bem antes do prazo sugerido. Não se pode aceitar que algo tão grave continue sendo empurrado com a barriga.