Manaus qui, 5 nov
A Crítica
Opinião

Chega de sujeita nas ruas durante votação

Publicado em 08/10/2018 às 16h49 · Atualizado em 13/03/2022 às 20h56
Chega de sujeita nas ruas durante votação

Mais uma vez a mesma história se repete. Em dia de eleição, a cidade amanhece emporcalhada com milhões de santinhos jogados em via pública, nas ruas próximas aos locais de votação. Trata-se de uma estratégia adotada por alguns que acreditam que vale tudo na busca por votos, revelando completa falta de compromisso real com o papel que um representante do povo deve desempenhar. Tal ocorrido não deve jamais ser banalizado, visto como normal. O eleitor não pode perder sua capacidade de se indignar com uma agressão desse tipo contra a própria cidade.

Ao tomar tal atitude, candidatos revelam falta de escrúpulos e até de civilidade, além de abusar do poder econômico na tentativa de influenciar a parcela de eleitores que seguem indecisos aos locais de votação. O fato ocorre em todo o Brasil, mas a sujeira nas ruas de Manaus neste domingo foi gritante e merece atitudes enérgicas. 

Felizmente, o triste acontecimento resultou em duas boas notícias: a primeira é que boa parte dos candidatos sujões não conseguiu se eleger, o que leva à segunda notícia: o eleitorado parece estar se dando conta de que não deve escolher seu candidato no meio do lixo, a caminho da urna. O resultado já não é o esperado pelos porcalhões.

Não ser eleito é a melhor punição que pode recair sobre essas pessoas, já que as multas impostas pela Justiça Eleitoral  – entre R$ 2 mil e R$ 8 mil – são insignificantes perto do capital dessas pessoas.

A Justiça continua apurando a responsabilidade dos candidatos, alguns já foram penalizados, mas cabe recurso. Além disso, é preciso demonstrar que os políticos tinham conhecimento de que os materiais de campanha seriam despejados nas ruas, do contrário, conseguem se livrar até da multa. Mudanças são necessárias. A lei precisa se tornar mais rígida para evitar a impunidade diante de algo tão absurdo.

Eis uma sugestão que pode contribuir para  o fim de tal prática abusiva: o valor da multa não pode ser irrisório para o infrator. Caso contrário, o candidato ou candidata pagará a multa sem problema e voltará a cometer novamente o crime eleitoral. Uma proposta pode ser a aplicação de multas em índice proporcional ao patrimônio declarado  à Justiça Eleitoral, de modo que a dor no bolso