Comunicação e restrições
Neste dia 5, comemora-se o Dia Nacional das Comunicações. A data homenageia o nascimento, em 1865, de Cândido da Silva Rondon, o marechal Rondon que tem no seu histórico o desenvolvimento de ações para interligar o Brasil por linhas telegráficas. Para além das controvérsias envolvendo Rondon e que devem ser conhecidas e debatidas, o esforço na construção de novos espaços comunicacionais produziu movimentos importantes no sentido de olhar e enxergar o País em sua extensão ampliada, nas diferenças e naquilo que mais tarde se confirmaria como um dos principais direitos da humanidade, o de acesso à informação e o de expressão.
Na maioria das constituições, o direito à informação e à expressão está consagrado. A crise das democracias mundiais, incluindo aquelas concebidas com democracias consolidadas, apresenta a distância entre o que está escrito e o que é praticado no dia a dia das sociedades. O Brasil experimenta uma fase que afronta a ideia de aproximar e de garantir o direito de informar e ser informado em um país plural. A tomada de uma série de decisões tem na restrição a base das medidas e, com ela, está sendo configurado um quadro de distanciamento, de repressão à liberdade e imposição de modelos fechados que representam retrocessos e aprofundam as diferentes dimensões da violência governamental e institucional contra os seus cidadãos.
Pensar nas comunicações e criar espaços de comemoração para as formas múltiplas de comunicar tem vinculação direta com a defesa da democracia e da melhoria dessa experiência democrática. O que significa dizer que há de se aprender e compreender o significado da convivência com a diferença, a instituição do respeito a outra pessoa como elemento inegociável e das ideias colocadas em praças públicas para serem discutidas e não escondidas, reprimidas ou asfixiadas pela repressão que produz retaliações, terror, prejuízos e a cultura do medo como elemento de sujeição de todos.
Trabalhar para que os diferentes pensamentos comunicacionais sejam parte de um grande debate em todos os ambientes e que a Constituição brasileira seja tratada como princípio daquilo que os brasileiros, por meio de inúmeros debates, confrontos e convergências até a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988, é um dever primeiro das autoridades públicas do País. E este deve ser compreendido como acima dos interesses mais particulares.