Defesa da dignidade humana
Nos últimos anos, a liberdade de expressão tem sido invocada para justificar as mais variadas opiniões, das mais triviais às mais absurdas. Porém, a mesma Constituição que assegura a todos tal direito fundamental, também veda qualquer espécie de discriminação negativa; e o nazismo é uma das ideologias mais radicalmente calcadas na discriminação, pois invoca diretamente fundamentos pseudocientíficos para impor uma suposta supremacia de um grupo étnico sobre outros, justificando, inclusive o extermínio de milhares, como se viu durante a Segunda Grande Guerra, um dos episódios mais sombrios e pavorosos da história humana.
A apologia ao nazismo é crime tipificado no art. 20, da Lei n° 7.716/1989. Segundo o diploma legal, a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é penalizado com reclusão de um a três anos. Mas o inciso 1°, que trata mais especificamente do nazismo, estabelece pena mais gravosa: reclusão de dois a cinco anos.
O apresentador de um popular podcast acaba de descobrir que a liberdade de expressão não pode ser usada como salvo-conduto para a prática de crimes. Mais que isso, ao usar meios de comunicação para propagar suas convicções equivocadas, acabou por agravar ainda mais a própria situação, já que a legislação prevê penas mais severa nesse caso. Quando alguém extrapola os limites da liberdade de expressão, deve ser responsabilizado penalmente. Isso sem falar na esfera civil, onde cabe processo por parte de judeus e quaisquer pessoas que tenham se sentido ofendidas.
O crime foi efetivamente cometido e seu autor terá de arcar com as consequências legais. O desconhecimento da lei não pode ser alegado como justificativa para a prática criminosa, assim como o embaçamento dos sentidos em função do consumo de bebidas alcoólicas não afasta a responsabilidade pelas próprias atitudes – a menos que se trate de alcoolismo patológico, o que não parece ser o caso.
Nos tempos obscuros que que vivemos, não faltam aqueles que, lançando mão de relativismos, tentam justificar a atitude equivocada. “Se tem Partido Socialista, porque não pode partido nazista?” Uma comparação falsa e descabida. Preconceito é crime, nazismo é crime e sua defesa não pode ser tolerada.