Manaus dom, 18 out
A Crítica
Opinião

Direito e Economia

A importância da Análise Econômica do Direito à luz do ordenamento jurídico brasileiro e alguns apontamentos iniciais

Publicado em 19/06/2021 às 11h35 · Atualizado em 24/03/2022 às 22h50
Direito e Economia

A Análise Econômica do Direito (AED), é o campo do conhecimento humano que tem por objetivo empregar as variadas ferramentas teóricas e empíricas econômicas para expandir a compreensão e o alcance do direito e aperfeiçoar o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências. Logo, nada mais é do que aplicação conceitual de métodos econômicos para entender o Direito e as suas instituições.

A escola da Análise Econômica do Direito nasceu nos Estados Unidos da América, em Chicago, tendo suas origens teóricas em Ronald Coase, Gary Becker, Guido Calabresi, e Richard Posner. Surgiu como um movimento do Direito estadunidense à crise do Estado do Bem-Estar social, como alternativa a doutrina realista e convencionalista até então dominante.

Antes desses esforços, pode-se dizer que os estudos que utilizavam a economia para a compreensão do direito estavam restritos à obtenção de determinados objetivos econômicos por meio de regras jurídicas. Após o advento desses novos construtos, o direito passa a ser analisado como importante instituição. Uma forte reação acadêmica não demorou a se fazer presente, já que essa abordagem passa a concorrer com outras ciências sociais aplicadas. Contudo, o alvo de boa parte das críticas não é redirecionada àqueles primeiros estudos de Coase ou Calabresi, mas aos textos que se seguiram, notadamente o clássico Economic Analysis of Law, de Richard Posner, e isso porque a proposta passa a ser a de usar a economia como forma de aprimorar e influenciar a formação do direito, a partir da perseguição da eficiência econômica ou maximização de riqueza, o que corresponde a usar o direito como instrumento para atingir certas finalidades preestabelecidas.

No Brasil, há maior adesão à teoria construída por Richard Posner, devido a um projeto de difusão dessa doutrina em diversas áreas por meio da obra Law and Economics. O objetivo de Richard Posner é abordar o Direito a partir da análise econômica do custo-benefício para guiar as decisões judiciais. O Direito deve evoluir a fim de possuir maior eficiência, transformando as questões jurídicas em problemas pecuniários, dessa forma a escolha judicial têm um melhor resultado e eficiência, evitando desperdício social.

A economia, assim como o direito, é marcada por abordagens e opiniões distintas. Portanto, uma citação de um estudo econômico não trará ao estudo um caráter empírico. Entretanto, ressalta-se a importância do uso de abordagens econômicas para múltiplas situações de interesse jurídico. Porém, como a alusão a um termo como o da “análise econômica do direito” desperta paixões é relevante que haja um certo cuidado sobre o tema.

Levando em conta que tanto o direito quanto a economia buscam descrever vários fatos sociais (relações intersubjetivas e suas consequências) em comum a partir de vocabulários específicos e próprios e a partir de abordagens distintas, seria de se esperar que suas perspectivas pudessem ser úteis para uma compreensão mais ampla no âmbito restrito de cada campo.

Essa interdisciplinaridade tornou-se importante devido o direito possuir uma perspectiva mais objetiva de regular o comportamento humano. A economia, por sua vez, é a ciência que estuda como o ser humano toma decisões e se comporta em um mundo de recursos escassos e suas consequências. Logo, os métodos de uma área sendo aplicados para resoluções da outra, abrangeriam de forma mais completa uma decisão.

Há ainda, pouca presença dos conceitos derivados da Análise Econômica do Direito (AED) embasando decisões dos tribunais superiores brasileiros. Porém, estudos recentes elencaram o aumento desses métodos nas decisões.

Outro ponto importante a ser ressaltado é o fato do enriquecimento do sistema Judiciário brasileiro ao longo dos últimos anos. Gastamos 1,3% do PIB com o Judiciário. Isso dá quatro vezes o gasto da Alemanha (0,32%), oito vezes o do Chile (0,22%), dez vezes o da Argentina (0,13%). 

Porém apesar deste gasto exacerbado nota-se um gargalo quanto ao andamento dos processos, devido a quantidade de ações que ingressam na Justiça. O resultado é uma carga total de 6.531 processos por juiz a cada ano, tornando inviável os julgamentos dos mesmos em tempo hábil. Isso gera uma dispendiosa espera das partes envolvidas em cerca de 5 anos, sem considerarmos os impactos que as decisões podem gerar na sociedade. 

A Justiça do Trabalho e os juizados especiais cíveis são os principais responsáveis pelo elevado ingresso de processos no judiciário, sendo a primeira responsável por cerca de 40% das ações registradas. Ao considerarmos o impacto financeiro disso aos cofres públicos, verificamos que o custo médio para resolver um processo nos tribunais estaduais é de R$ 458,00, já nos federais é de R$ 675,00, e em se tratando apenas dos processos trabalhistas pode-se chegar a R$ 1.700,00. Uma solução possível seria a de viabilizar meios para a validação de acordos consensuais, sem que a questão entrasse na esfera judicial. 

O ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha proferiu no dia 15 de março de 2019 a palestra magna do seminário “Direito e Economia: Finanças Públicas e Concorrência no Sistema Financeiro Nacional”.  Em sua fala, o ministro alertou para o impacto potencial das decisões judiciais sobre a economia e o mercado e conclamou os juízes a reconhecer essa responsabilidade nos julgados, pois uma decisão que não considere todas as dimensões envolvidas pode, simplesmente, destruir um segmento econômico e encarecer produtos, em nome de uma proteção ao devedor, muitas vezes indevida.

Há uma tendência mundial de observar uma teoria que diz que “todo direito tem um custo e garanti-lo gera custo”. Segundo o ex-secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm, quem decide as ações judiciais precisa olhar além da lei, e considerar também o gasto, o orçamento público e como isso afeta a coletividade. O mesmo se dá em relação à criação de novas leis. Para ele, é preciso que haja uma análise de impacto regulatório, calcular a repercussão econômico-financeira que as novas normas podem ter sobre a sociedade e custo-benefício.

Daí a importância da AED se mostra tão necessária, o que reduziria gastos e evitaria prejuízos a sociedade e ao erário público. Nota-se um movimento importante quanto a adesão dessa análise nos tribunais brasileiros.

Segundo o juiz federal Guilherme Maines Caon, em sua pesquisa realizada em 2020, o uso crescente da AED pela corte do Supremo Tribunal Federal (STF) foi constatado tanto em termos quantitativos, com o aumento do número de decisões que se utilizaram de argumentos econômicos ou de conceitos relacionados à AED, quanto em termos qualitativos devido a maior densidade no emprego da racionalidade econômica para fundamentar os acórdãos. 

Um marco para a jurisprudência econômica da corte do STF teve relatoria do Ministro Luiz Fux, juiz que mais utilizou conceitos da AED em suas decisões. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5062, na qual o relator fundamentou em questões econômicas seu voto em favor da constitucionalidade da Lei 12.853, de 14 de agosto de 2013, que estabelece um regime de gestão coletiva de Direitos Autorais. A partir dessa decisão, e do aumento do embasamento das decisões de Fux na AED, apresentou-se um aumento dessa influência por parte de outros juízes.

Porém, destaca-se ainda que a presença desses conceitos se dá principalmente em algumas áreas como direito processual civil, direito de contratos e o direito da responsabilidade civil. Ao passo que o direito penal foi aquele em que quando citado o AED foi com o objetivo de afastar a sua aplicabilidade na decisão.

O aumento da presença desses conceitos nas decisões dos tribunais, que unem o direito e a economia de forma complementar, são positivas para o direito brasileiro, uma vez que abarcam mais aspectos e fatores envolvidos no processo, resultando em decisões mais completas.

O receio dos juristas em agregar conceitos econômicos em suas decisões poderia ser evitado se considerarmos que uma ciência interfere diretamente na outra, por se tratarem de ciências sociais. Incontáveis decisões judiciais foram tomadas considerando a situação econômica em que o país estava inserido. Da mesma forma, a criação de leis por exemplo, influenciaram por inúmeras vezes a nossa economia.

Portanto, cada vez mais entende-se como a interdisciplinaridade é essencial atualmente numa sociedade globalizada, onde tudo se conecta de alguma forma. As ferramentas que possibilitam tomadas de decisões mais complexas estão disponíveis, proporcionando mais assertividade com a sua utilização.