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A Crítica
Opinião

Milícias no Amazonas

Há que se ressaltar a atuação do Ministério Público que, por meio da Proceap, coletou indícios e realizou a operação que desmantelou a suposta milícia.

Publicado em 30/07/2025 às 09h01
Milícias no Amazonas
Foto: Agência Brasil

O termo “milícia” – no sentido de organizações paramilitares frequentemente formadas por agentes das polícias – começou a ser bem conhecido no Brasil a partir do início dos anos 2000, principalmente no Rio de Janeiro. Inicialmente, os milicianos eram vistor por parte da população como uma alternativa viável onde a força policial não conseguia agir efetivamente contra o crime.

No entanto, logo ficou claro que estavam apenas substituindo os criminosos e assumindo para si as mesmas práticas delituosas como tráfico de drogas, extorsão, exploração e outros crimes.

Em Manaus, operação da 60ª Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap) prendeu policiais e desmantelou um grupo que, segunda as investigações, agia como milícia, extorquindo criminosos e seus familiares.

O caso é especialmente grave porque a polícia – em qualquer uma de suas formas – é a instituição que tem a missão de combater o crime, promovendo a segurança pública. Quando agentes da polícia se tornam os próprios criminosos, a sensação de insegurança é amplificada e provoca uma desconfiança danosa da população para com os agentes da lei.

Uma sensação que nos leva a pensar se o grupo desbaratado não representa apenas o fio da meada e que há muito mais a ser investigado.

Os suspeitos responderão ao processo, com amplo direito de defesa, podendo ser expulsos da corporação, caso sejam condenados.

No entanto, nas palavras do diretor de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do Amazonas, Coronel Corrêa Júnior, os envolvidos não representam todos os milhares de policiais que atuam diariamente arriscando suas vidas para tornar as nossas mais seguras.

Há que se ressaltar a atuação do Ministério Público que, por meio da Proceap, coletou indícios e realizou a operação que desmantelou a suposta milícia.

Por previsão constitucional, a correição das polícias, ou seja, o controle e avaliação de suas atividades, cabe ao MP, assim como às corregedorias das próprias polícias.

De qualquer forma, o caso mostra que, além de seleção e treinamento intensificado, medidas adicionais precisam ser tomadas para barrar o avanço, não apenas de milícias, mas de toda e qualquer atividade criminosa envolvendo agentes das forças de segurança.