O fantasma do marco temporal
Os mais de 6 mil índios reunidos em Brasília, representantes e militantes da causa indígena no Brasil e no mundo aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao marco temporal. No dia 1º, os ministros retomaram a votação de um dos processos mais aguardados e tensos.
Pelo menos 303 territórios indígenas em processo de demarcação serão afetados diretamente caso o marco temporal seja aprovado. O embate se estende desde o ano de 2009 quando em Roraima, indígenas e produtores de arroz na área Terra Indígena Raposa Serra do Sol, disputam o território. De um lado, os produtores de arroz que reivindicam o direito à área e, de outro, os indígenas cujo território lhes foi reconhecido e assegurado, mas não é somente o caso de Roraima, este é o mote por meio do qual o marco temporal se apresenta.
O entendimento, por parte de alguns juristas é de estabelecer como marco para definir as terras indígenas o dia 5 de outubro do ano de 1988, quando se deu a promulgação da nova Constituição brasileira. Esse argumento também é utilizado por um movimento empresarial, de garimpeiros, madeireiros e outros segmentos que há muito tempo cobiçam as terras indígenas e tentam delas se apossarem.
O marco temporal possui argumentos fortes e aprová-lo na versão ora proposta é consumar um golpe muito forte sobre todos os povos indígenas do Brasil. Na mesma Constituição que agora é acionada para mudar regras está escrito no Artigo 231que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Ao tentar estabelecer que as terras indígenas são aquelas que os indígenas ocupavam até o dia da promulgação da Constituição Federal, os defensores dessa proposta ignoram ou se posicionam pelo não reconhecimento que muitos indígenas pós-1988 foram forçados a deixar as terras que ocupavam, remanejados, expulsos, submetidos a atos de saques e de ataques. Seria como reconhecer que toda a violência exercida contra os povos indígenas a partir de 1988 seria recepcionada pela legalidade e por uma concordância e cumplicidade com essa violência. Rejeitar o marco temporal é também posicionar-se criticamente contra o extermínio dos povos indígenas.