PEC 05 e o Ataque ao Guardião do Regime Democrático
"Retirar a independência do Ministério Público viola o regime democrático e alija a sociedade da proteção fundamental escolhida pelo poder soberano do constituinte"
Por Alessandro Samartin de Gouveia, Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP)
O modelo constitucional inaugurado em 1988 incumbiu ao Ministério Público brasileiro a missão de ser o fiscal da ordem jurídica, guardião do regime democrático e defensor dos diretos coletivos sociais e individuais indisponíveis. Para assegurar o adimplemento dessas missões, o constituinte garantiu aos membros do Ministério Público a independência funcional, a autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Em 1993 foram editadas as leis orgânicas nacional (Lei n. 8625/1993) e Federal (Lei Complementar n. 75/1993); em 11 de dezembro do mesmo ano, o Amazonas editou a Lei Complementar n. 11, que regulamenta a carreira do Ministério do Estado do Amazonas. Nessas leis estão inseridos os deveres e obrigações funcionais dos membros da Parquet. Na Constituição Federal também estão nossas obrigações funcionais como servidores públicos. Enfim, nosso parâmetros éticos já estão positivados.
No ano de 2004, o constituinte derivado criou o Conselho Nacional do Ministério Público com a missão de zelar pelo cumprimento das normas e princípios constitucionais e, também, receber reclamações disciplinares contra membros da carreira. Inaugurou-se, assim, o controle externo do Ministério Público, já que o CNMP não integra a estrutura orgânica de nenhum dos Ministérios Públicos do país. Com composição plural, em seus anos de história, o CNMP tem cumprindo regiamente o seu papel e, num breve comparativo numérico, julgou e puniu mais membros do que o CNJ.
Agora, sob o frágil argumento de que há corporativismo num órgão externo de controle, tramita na Câmara dos Deputados a PEC n. 05/2021, que tem por objetivo modificar a estrutura e o funcionamento do CNMP e dentre essas mudanças estão o aumento do número de conselheiros indicados pelo parlamento, que sairá de 2 para 5; a indicação do corregedor nacional pela Câmara e pelo Senado, alternadamente, medidas essas que por si sós já vulneram o equilíbrio no funcionamento do CNMP. Mas, além dessas mudanças, a PEC 05/2021 confere poderes ao CNMP de rever os atos praticados pelos membros do Ministério Público e abrem margem para ingerência política na atuação de promotores e procuradores de justiça, o que é inaceitável.
Retirar a independência do Ministério Público viola o regime democrático e alija a sociedade da proteção fundamental escolhida pelo poder soberano do constituinte. Diante das reações da sociedade civil ao projeto fica evidente que o andamento dessa PEC não corresponde ao anseio democrático do povo brasileiro, com tantos temas importantes, com tantos efeitos para o Estado Brasileiro superar na saúde e na economia, gasta-se tempo e energia com matéria que viola a Constituição e sequer possui consenso entre os parlamentares, pois evidente está o sentimento de vingança e de mordaça que subjazem nos motivos de sua existência, eviscerados por uma fala do Presidente da Câmara de não mais dialogar com as entidades representativas da classe. Fragilizar o Ministério Público é inadmissível; retirar-lhe a independência é inaceitável, por isso diga não à PEC n. 05/2021.