Perseguição online
Não é novidade que a legislação penal brasileira necessita atualizar-se aos tempos modernos, sobretudo em face dos novos atos e condutas trazidos pelo avanço tecnológico. Um exemplo é o cyberstalking, importunação digital promovida geralmente por homens inconformados com o fim do relacionamento com suas parceiras. O sujeito envia centenas de e-mails, mensagens via aplicativos, redes sociais e em casos mais extremos, até invade as contas da ex-parceira e se passa por ela provocando todo tipo de constrangimento.
O cyberstalking em si, apesar de já figurar entre os tipos mais frequentes de importunação contra mulheres, ainda não foi tipificado no código penal, ou seja, não é reconhecido como uma prática criminosa. Sem a tipificação penal, uma mulher não consegue fazer um boletim de ocorrência denunciando a perseguição obsessiva, a menos que a prática revele um crime reconhecido, como ameaça ou divulgação de imagens íntimas.
O Parlamento não está cego a esta realidade. Em agosto, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou em caráter terminativo o projeto que torna essa prática crime, com pena de prisão de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados onde tramita desde então na velocidade peculiar da Casa Legislativa em relação a temas considerados menos prioritários.
Essa proposta, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), apenas atualiza uma lei de 1941, que já prevê prisão de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. A lei é tão antiga que também prevê conversão da pena em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.
O cyberstalking foi abordado ontem, durante o 10º Encontro Nacional do MP Brasileiro de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, realizado em Manaus. Como não há estatísticas oficiais sobre o problema, o termômetro da situação é a própria prática dos promotores ao entrar em contato com vítimas que não conseguiram amparo adequado nas delegacias por falta de previsão legal. Aí está um tema que merece a atenção da sociedade no sentido de pressionar os parlamentares na Câmara e sensibilizá-los quanto à urgência da matéria que lá tramita.