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A Crítica
Opinião

Polêmica da audiência de custódia

Publicado em 11/08/2019 às 14h11 · Atualizado em 13/03/2022 às 21h53
Polêmica da audiência de custódia

Audiência de custódia é um tema que suscita muita polêmica superficial no País, em meio a argumentos simplistas tanto de críticos quanto de defensores do procedimento legal. Os mais exaltados seguem a onda extremista e questionam por que o preso em flagrante precisa ser levado à presença de um juiz em até 24 horas após a prisão com grande chance de ser solto. Para esses, a audiência de custódia serve apenas para “libertar bandido”.

A questão, claro, é muito mais complexa. Esse “direito do preso” está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1992, mas só passou a ser exercido de fato em 2015. O objetivo é evitar arbitrariedades por parte das autoridades policiais, assegurando que a prisão tenha ocorrido dentro da legalidade, e que o preso não tenha sido submetido, por exemplo, a tortura. Até aí, tudo bem.

O problema é que, quatro anos após sua implementação no Brasil, ainda não já uma lei que regulamente as audiências de custódia. Não há critérios específicos que poderiam, inclusive, facilitar o trabalho do juiz. Dessa forma, a avaliação quanto à legalidade da prisão e a necessidade de que o acusado permaneça preso ficam a critério de cada magistrado.

Além disso, não podemos esquecer que a polêmica das audiências de custódia se insere em toda a problemática que é o sistema prisional brasileiro: superlotado e ineficaz no que diz respeito à ressocialização dos internos. Os juízes têm consciência disso e usam a superlotação das cadeias entre os argumentos para evitar a manutenção da prisão. Mas é preciso avaliar melhor o grau de periculosidade que cada suspeito apresenta. Não é razoável libertar suspeitos que foram filmados cometendo um assassinato, e que livres, podem colocar em risco a vida de outras pessoas.

São frequentes os casos em que acusados são postos em liberdade após a audiência e voltam, quase imediatamente, a cometer os mesmos crimes ou simplesmente aproveitam para fugir. Especialistas em segurança pública, magistrados, advogados e parlamentares precisam debater a questão sem “sangue nos olhos”, mas de forma técnica para construir uma legislação equilibrada na regulamentação da audiência de custódia, que é, ressalte-se, uma garantia que vale para todos na prevenção de abusos.