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A Crítica
Opinião

Rigor contra os fichas-sujas

Publicado em 20/09/2018 às 11h13 · Atualizado em 13/03/2022 às 22h25
Rigor contra os fichas-sujas

A despeito de termos uma democracia ainda jovem e em pleno processo de amadurecimento, o Brasil pode enumerar alguns avanços muto significativos. Um deles é a Lei da Ficha Limpa. Neste ano, a lei completa oito anos desde que entrou em vigor, alterando a Lei das Inelegibilidades, de 1990. A lei, vale ressaltar, é resultado de uma iniciativa popular  – uma das poucas em vigor no Brasil  -, já que foi originalmente concebida pelo Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE). 

Porém, no Brasil, não basta que algo seja lei para ter efetividade. A determinação legal precisa ser posta em prática e fiscalizada, do contrário, transforma-se em “letra morta”. É o caso da lei municipal que proíbe o uso de telefones celulares no interior de agências bancárias. O aviso está lá, mas ninguém obedece. A tal lei, simplesmente, não pegou. 

O mesmo não pode acontecer com a Lei da Ficha Limpa. A Justiça Eleitoral está aplicando a legislação. Até agora, 13% das 749 contestações feitas pelo Ministério Público Eleitoral a respeito de candidatos fichas-sujas foram acatadas e os pretensos concorrentes foram afastados da disputa.  

No entanto, ainda ocorrem casos em que o candidato, mesmo com inelegibilidade declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com candidatura contestada pelo Ministério Público, consegue ter o registro de candidatura deferido na instância estadual. Esse fato causa preocupação e requer atenção tanto por parte do TSE quanto do Conselho Nacional de Justiça. Se há interpretações divergentes a respeito da aplicação da lei, essas dúvidas precisam ser expostas para que o debate seja promovido e a divergências, sanadas. 

A definição de ficha-suja não é tão complexa, nem  mesmo para os mais leigos:  basta que o candidato tenham sido condenado por decisão colegiada , ou seja, por mais de um juiz, dentro da esfera criminal, para ser considerado ficha-suja e, portanto, inelegível.  

Não se pode admitir candidatos sabidamente fichas-sujas concorrendo em eleições e com chances reais de sucesso, uma vez que contam com os famigerados currais eleitorais.  

Não se pode jogar no lixo as mais de 2 milhões de assinaturas que viabilizaram a tramitação e posterior aprovação do projeto Ficha Limpa há dez anos. O Brasil não pode admitir tal retrocesso.