Saneamento básico urgente
O marco legal do saneamento pode ser um novo ponto de partida para o País, desde que seja convertido em ações concretas e não fique apenas no papel como outras iniciativas legais relacionadas ao tema. A questão do saneamento no Brasil é um problema gigantesco que se arrasta desde os primórdios da Nação. Dados do IBGE mostram que 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico. Isso significa que 75 milhões de pessoas não dispõem de esgoto sanitário, outros 35 milhões não contam com água tratada na torneira. O cenário torna-se ainda mais dramático na região Norte. Por aqui, oito em cada dez domicílios não têm serviços de esgoto. A ausência de algo tão básico por tanto tempo tornou-se natural para a maioria dos brasileiros.
Como a maior parte do povo nunca teve, poucos reclamam. Em Manaus, para muitos, esgotos são os próprios igarapés que cortam a cidade, poluídos há muitas décadas.
Essa é uma realidade que precisa ser mudada pois se reflete diretamente na saúde e na qualidade de vida das pessoas. Daí a relevância do novo marco legal do saneamento: trata-se do reconhecimento dessa urgência por parte do Estado brasileiro, um passo necessário para direcionar políticas públicas, com estabelecimento de metas e desenvolvimento de estratégias adequadas.
Nas palavras do presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, o novo marco legal representa um passo significativo “para o resgate de vergonhosa dívida social existente no Brasil na área do saneamento”. A dívida é, de fato, vergonhosa e tão antiga quanto o País. Era preciso tomar alguma atitude concreta, que fosse além do lugar comum. Um diferencial do novo marco legal é a inclusão de dispositivos que incentivam investimentos privados em projetos de infraestrutura de saneamento, atrelados à recuperação econômica do País.
Projetos dessa natureza, que promovem a geração de empregos na construção civil – um dos setores fortemente atingidos pela pandemia – podem trazer múltiplos benefícios. Mas é necessário pôr a mão na massa; estados e prefeituras devem incluir projetos de saneamento nos seus planos plurianuais, fechar parcerias estratégicas e aproveitar os parâmetros estabelecidos no marco legal.