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A Crítica
Opinião

Todos contra os ‘fura-teto’

Segundo o texto constitucional, o teto da remuneração do funcionalismo público é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado hoje em R$ 46.366,19 mensais.

Publicado em 20/02/2026 às 08h55
Todos contra os ‘fura-teto’
Foto: Agência Brasil

É uma triste realidade no Brasil a existência de castas de funcionários públicos que recebem vencimentos muito acima do teto estabelecido pela Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, o teto da remuneração do funcionalismo público é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado hoje em R$ 46.366,19 mensais. A Constituição de 1988 estabeleceu um teto remuneratório para garantir a moralidade administrativa, a transparência e o controle de gastos públicos, evitando os super salários, muito comuns na ditadura militar e antes dela. Foi um grande avanço e muito celebrado. Infelizmente, os órgãos públicos foram buscando e encontrando meios de “furar” o teto e manter a prática nefasta dos super salários. Mais de três décadas após a promulgação da Constituição que buscou acabar com as remunerações desproporcionais, elas continuam existindo e nossos legisladores buscam, inclusive, sua ampliação. Uma clara falta de vergonha que, surpreendentemente, desperta apenas pouca ou nenhuma revolta popular.

Foi nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do ministro Flávio Dino, endureceu o cerco contra remunerações que ultrapassam o teto constitucional. Ele determinou a suspensão imediata de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, serviam para inflar salários acima do limite permitido. Tinha de tudo: “auxílio-peru”, “auxílio-panetone”, auxílio-locomoção sem comprovação e licenças-prêmio convertidas em dinheiro. Esses benefícios estão espalhados em diversos setores, inclusive da Justiça, principalmente magistrados. Imediatamente após a ação do ministro, iniciou-se a tramitação de projetos de lei com objetivo de legitimar os chamados “penduricalhos”.

Em resposta, ontem, Dino proibiu a aplicação de qualquer nova lei ou ato administrativo que institua pagamentos acima do teto, tanto para salários quanto para verbas indenizatórias dissimuladas. Esta é uma excelente oportunidade para o Parlamento regulamentar de uma vez por todas as tais “verbas indenizatórias”, principal meio de burlar o teto constitucional. De acordo com Dino, o Congresso Nacional tem o dever de legislar e, em caso de omissão, caberá ao Supremo Tribunal Federal tomar providências a respeito.